Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010121-64.2026.5.15.0089 AUTOR: JOAO VITOR DE CARVALHO RÉU: AYRES CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36fbc94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, rejeito as preliminares, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOAO VITOR DE CARVALHO contra AYRES CHOPERIA LTDA para condenar o reclamado: 1 -Pagar: -Saldo de salário 11 dias -Aviso prévio 30 dias - 13º salário proporcional de 2025/2026 (11/12), considerando aviso indenizado; -Férias proporcionais 2025/2026 (11/12), mais 1/3 considerando aviso indenizado; - Diferenças de depósitos do FGTS, mais a indenização de 40% - Gorjetas durante todo o período contratual e reflexos; - Intervalos intrajornada sem reflexos; -Multas do Art. 477 da CLT - Indenização por danos morais. - Honorários advocatícios – Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. A reclamada deverá fornecer as guias TRCT e seguro desemprego, esta última, sob pena de indenização substitutiva, nos termos da fundamentação. Liquidação de sentença, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00 para pagamento no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se. Nada mais. EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VITOR DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010121-64.2026.5.15.0089 AUTOR: JOAO VITOR DE CARVALHO RÉU: AYRES CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36fbc94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, rejeito as preliminares, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOAO VITOR DE CARVALHO contra AYRES CHOPERIA LTDA para condenar o reclamado: 1 -Pagar: -Saldo de salário 11 dias -Aviso prévio 30 dias - 13º salário proporcional de 2025/2026 (11/12), considerando aviso indenizado; -Férias proporcionais 2025/2026 (11/12), mais 1/3 considerando aviso indenizado; - Diferenças de depósitos do FGTS, mais a indenização de 40% - Gorjetas durante todo o período contratual e reflexos; - Intervalos intrajornada sem reflexos; -Multas do Art. 477 da CLT - Indenização por danos morais. - Honorários advocatícios – Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. A reclamada deverá fornecer as guias TRCT e seguro desemprego, esta última, sob pena de indenização substitutiva, nos termos da fundamentação. Liquidação de sentença, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00 para pagamento no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se. Nada mais. EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AYRES CHOPERIA LTDA