Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0010120-87.2024.5.15.0109 AUTOR: SIDNEI DA SILVA SILVEIRA RÉU: E J ANDRADE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6f1ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Indefere-se a expedição da certidão requerida pela parte reclamada (Id 0591bda), eis que não comprovado o pagamento dos emolumentos, nos termos do art. 789-B, inciso V, da CLT. Esclareço que o simples acompanhamento processual por terceiros, se for necessário, poderá ser obtido através de consulta “Processo Judicial Eletrônico Pje, 1º Grau - Consulta Pública Processos”, disponibilizado na internet, no sítio do Eg. TRT da 15.ª Região: http://www.trt15.jus.br/ , à exceção dos processos que tramitam em "segredo de justiça", que não é o caso dos presentes autos. Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação do recolhimento previdenciário e do FGTS, conforme disposto em Id 37c541a. Cumprido, expeça-se alvará para saque do FGTS e tornem conclusos para extinção. No silêncio, execute-se. SOROCABA/SP, 25 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDNEI DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0010120-87.2024.5.15.0109 AUTOR: SIDNEI DA SILVA SILVEIRA RÉU: E J ANDRADE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6f1ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Indefere-se a expedição da certidão requerida pela parte reclamada (Id 0591bda), eis que não comprovado o pagamento dos emolumentos, nos termos do art. 789-B, inciso V, da CLT. Esclareço que o simples acompanhamento processual por terceiros, se for necessário, poderá ser obtido através de consulta “Processo Judicial Eletrônico Pje, 1º Grau - Consulta Pública Processos”, disponibilizado na internet, no sítio do Eg. TRT da 15.ª Região: http://www.trt15.jus.br/ , à exceção dos processos que tramitam em "segredo de justiça", que não é o caso dos presentes autos. Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação do recolhimento previdenciário e do FGTS, conforme disposto em Id 37c541a. Cumprido, expeça-se alvará para saque do FGTS e tornem conclusos para extinção. No silêncio, execute-se. SOROCABA/SP, 25 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER FONTES GARCIA
- E J ANDRADE LTDA - ME