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0010120-04.2013.5.05.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0010120-04.2013.5.05.0028 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9411d proferido nos autos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2. Encaminhem-se os autos à contadoria da Vara para atualização dos cálculos. 3. Em seguida, registre-se o início da execução no sistema e cite-se a reclamada, assinalando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento. I - Cumpra-se o ato na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do CPC. 4. Transcorrido o prazo acima sem pagamento, determino: I – proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do executado, mediante convênio SISBAJUD, até o limite da dívida; e II – em caso de êxito, mesmo parcial, intime-se o titular do crédito penhorado para ter ciência da constrição. 5. Certificada a inexistência de contas bancárias com saldo: I – inclua-se o nome do(a) executado(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e no SERASAJUD, observando a Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 e IN TST 39/2016, após o decurso do prazo previsto na CLT 883-A [45 dias após citação do(a) devedor(a)]; II – registre-se ordem de indisponibilidade de bens por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB; e III - pesquise-se a existência de veículos de propriedade dos executados, mediante convênio RENAJUD. Em seguida, promova-se a restrição de licenciamento de tantos veículos quantos bastem para garantia total do Juízo. 6. Em caso de insucesso, expeça-se o mandado de penhora/pesquisa patrimonial em desfavor do(a) executado(a), conforme Provimento Conjunto GP-CR TRT5 n.º 13/2020. Observe-se, se necessário, que o(a) exequente é beneficiário da justiça gratuita. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA

  2. Intimação

    TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0010120-04.2013.5.05.0028 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9411d proferido nos autos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2. Encaminhem-se os autos à contadoria da Vara para atualização dos cálculos. 3. Em seguida, registre-se o início da execução no sistema e cite-se a reclamada, assinalando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento. I - Cumpra-se o ato na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do CPC. 4. Transcorrido o prazo acima sem pagamento, determino: I – proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do executado, mediante convênio SISBAJUD, até o limite da dívida; e II – em caso de êxito, mesmo parcial, intime-se o titular do crédito penhorado para ter ciência da constrição. 5. Certificada a inexistência de contas bancárias com saldo: I – inclua-se o nome do(a) executado(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e no SERASAJUD, observando a Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 e IN TST 39/2016, após o decurso do prazo previsto na CLT 883-A [45 dias após citação do(a) devedor(a)]; II – registre-se ordem de indisponibilidade de bens por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB; e III - pesquise-se a existência de veículos de propriedade dos executados, mediante convênio RENAJUD. Em seguida, promova-se a restrição de licenciamento de tantos veículos quantos bastem para garantia total do Juízo. 6. Em caso de insucesso, expeça-se o mandado de penhora/pesquisa patrimonial em desfavor do(a) executado(a), conforme Provimento Conjunto GP-CR TRT5 n.º 13/2020. Observe-se, se necessário, que o(a) exequente é beneficiário da justiça gratuita. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE

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