Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0010119-98.2025.5.03.0110 RECORRENTE: EDNA MARIA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDNA MARIA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4f0fa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010119-98.2025.5.03.0110 - 06ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EDNA MARIA DE SOUZA FREDERICO POLTRONIERI ANDRADE CRUZ (MG150601) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL VINICIUS RAMALHO (MG76847) RECURSO DE: EDNA MARIA DE SOUZA Inicialmente, observo que há nos autos recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 42f6d48, mantido pelo acórdão de id. 324b79b. Considerando, todavia, que, a posteriori, em juízo de retratação, no acórdão de id. 996f89e, mantido pelo acórdão de id. 450a749, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante, para, afastando-se a prescrição, determinar o retorno dos autos à d. Vara de origem e que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST, caso queira, a parte antes recorrente ou mesmo a reclamada, se assim tiver interesse, deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. Protestos registrados (Id. e894460). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2025 - Id 28088d5; recurso apresentado em 28/08/2025 - Id 9f8c925). CONCLUSÃO PREJUDICADO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (gvc) BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0010119-98.2025.5.03.0110 RECORRENTE: EDNA MARIA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDNA MARIA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4f0fa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010119-98.2025.5.03.0110 - 06ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EDNA MARIA DE SOUZA FREDERICO POLTRONIERI ANDRADE CRUZ (MG150601) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL VINICIUS RAMALHO (MG76847) RECURSO DE: EDNA MARIA DE SOUZA Inicialmente, observo que há nos autos recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 42f6d48, mantido pelo acórdão de id. 324b79b. Considerando, todavia, que, a posteriori, em juízo de retratação, no acórdão de id. 996f89e, mantido pelo acórdão de id. 450a749, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante, para, afastando-se a prescrição, determinar o retorno dos autos à d. Vara de origem e que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST, caso queira, a parte antes recorrente ou mesmo a reclamada, se assim tiver interesse, deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. Protestos registrados (Id. e894460). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2025 - Id 28088d5; recurso apresentado em 28/08/2025 - Id 9f8c925). CONCLUSÃO PREJUDICADO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (gvc) BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA MARIA DE SOUZA