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0010119-60.2024.5.15.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ACPCiv 0010119-60.2024.5.15.0123 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APIAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a4d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Conclusão Ante o exposto, a Vara do Trabalho de CAPÃO BONITO resolve CONHECER dos embargos à execução, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, conforme fundamentação supra. Transitada em julgado, liberem-se os valores constritos conforme decisão acima. Custas de execução pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APIAI

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ACPCiv 0010119-60.2024.5.15.0123 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APIAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a4d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Conclusão Ante o exposto, a Vara do Trabalho de CAPÃO BONITO resolve CONHECER dos embargos à execução, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, conforme fundamentação supra. Transitada em julgado, liberem-se os valores constritos conforme decisão acima. Custas de execução pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO

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