Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010119-57.2023.5.03.0017 EXEQUENTE: JACKELINE MARTINS FERREIRA RESENDE EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7be0ad proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o cálculo apresentado pelo(a) perito(a), com quadro resumo no #id:05d0346 . Resumo dos cálculos homologados: Líquido da parte Exequente – R$35.452,64 IR da parte Exequente - R$5.935,74 Honorários advocatícios em favor do procurador do(a) Exequente – R$601,58 IR sobre os honorários advocatícios do procurador do(a) Exequente – R$3.575,67 Honorários periciais na fase de cumprimento do julgado (MANOEL MESSIAS GOMES) – R$4.211,62 INSS cota parte do empregado – R$2.754,81 Custas processuais – R$88,52 Assim, fixo o valor total da execução em R$52.620,58, atualizado até 31/07/2026, já considerados os honorários ora arbitrados. Intime-se a União Federal (PGF), via sistema, para tomar ciência dos cálculos homologados, bem como dos recolhimentos já realizados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, CLT). Dados bancários informados no #id:93fcfda . Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Observe-se a existência de saldo no depósito recursal/judicial de #id:5689c88, efetuado pela parte reclamada. Transcorrido o prazo do art. 884 da CLT sem manifestação, façam-se os autos conclusos para liberação dos valores devidos. Lado outro, considerando os cálculos atualizados, bem como o recolhimento previdenciário de #id:1e7a5b2 , oficie-se à Receita Federal do Brasil para que proceda à devolução da quantia de R$8.791,94, valor este recolhido a maior, referente à contribuição previdenciária cota parte do empregador. Deverá a RFB depositar os valores acima na CEF, agência 0620, em conta à disposição deste Juízo. A resposta poderá ser remetida ao email varabh17@trt3.jus.br ou através de petição avulsa, por meio de seus procuradores. Por medida de economia e celeridade processuais, CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, que deverá ser remetido ao(à) Receita Federal do Brasil, via correio eletrônico, com cópia do Despacho #id:ba332c0 e do recibo de #id:1e7a5b2 . Tudo cumprido e decorrido o prazo da União, façam-se os autos conclusos para liberação dos valores ainda devidos, recolhimento da quantia devolvida para pagamento da contribuição previdenciária cota parte da reclamante e extinção do presente feito, com devolução à Reclamada do saldo remanescente na conta judicial #id:5689c88 . BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
TRT3 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010119-57.2023.5.03.0017 EXEQUENTE: JACKELINE MARTINS FERREIRA RESENDE EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7be0ad proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o cálculo apresentado pelo(a) perito(a), com quadro resumo no #id:05d0346 . Resumo dos cálculos homologados: Líquido da parte Exequente – R$35.452,64 IR da parte Exequente - R$5.935,74 Honorários advocatícios em favor do procurador do(a) Exequente – R$601,58 IR sobre os honorários advocatícios do procurador do(a) Exequente – R$3.575,67 Honorários periciais na fase de cumprimento do julgado (MANOEL MESSIAS GOMES) – R$4.211,62 INSS cota parte do empregado – R$2.754,81 Custas processuais – R$88,52 Assim, fixo o valor total da execução em R$52.620,58, atualizado até 31/07/2026, já considerados os honorários ora arbitrados. Intime-se a União Federal (PGF), via sistema, para tomar ciência dos cálculos homologados, bem como dos recolhimentos já realizados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, CLT). Dados bancários informados no #id:93fcfda . Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Observe-se a existência de saldo no depósito recursal/judicial de #id:5689c88, efetuado pela parte reclamada. Transcorrido o prazo do art. 884 da CLT sem manifestação, façam-se os autos conclusos para liberação dos valores devidos. Lado outro, considerando os cálculos atualizados, bem como o recolhimento previdenciário de #id:1e7a5b2 , oficie-se à Receita Federal do Brasil para que proceda à devolução da quantia de R$8.791,94, valor este recolhido a maior, referente à contribuição previdenciária cota parte do empregador. Deverá a RFB depositar os valores acima na CEF, agência 0620, em conta à disposição deste Juízo. A resposta poderá ser remetida ao email varabh17@trt3.jus.br ou através de petição avulsa, por meio de seus procuradores. Por medida de economia e celeridade processuais, CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, que deverá ser remetido ao(à) Receita Federal do Brasil, via correio eletrônico, com cópia do Despacho #id:ba332c0 e do recibo de #id:1e7a5b2 . Tudo cumprido e decorrido o prazo da União, façam-se os autos conclusos para liberação dos valores ainda devidos, recolhimento da quantia devolvida para pagamento da contribuição previdenciária cota parte da reclamante e extinção do presente feito, com devolução à Reclamada do saldo remanescente na conta judicial #id:5689c88 . BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JACKELINE MARTINS FERREIRA RESENDE