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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010118-32.2026.5.03.0061 AUTOR: LAERCIO CONCENTINO RÉU: BORANY CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e711511 proferido nos autos. 6 DESPACHO Analisando os recursos interpostos pelas partes, verifico que foi comprovado nos autos pelo(a) reclamado(a) apenas o recolhimento das custas processuais, haja vista que a guia do depósito recursal foi anexada sem o respectivo comprovante, de modo que o preparo recursal está insuficiente. Ademais, conforme a data do depósito respectivo depósito recursal, pode não ter sido observado os novos valores vigentes. Assim sendo, nos termos do § 2º do art. 1007 do CPC c/c OJ 140-SBDI-1 do C.TST, intime-se o(a) reclamado(a) a comprovar o recolhimento do depósito recursal, complementando o preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Dê-se ciência ao(à) reclamante. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retorne o processo concluso para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). ITAJUBA/MG, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BORANY CONSTRUTORA LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010118-32.2026.5.03.0061 AUTOR: LAERCIO CONCENTINO RÉU: BORANY CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e711511 proferido nos autos. 6 DESPACHO Analisando os recursos interpostos pelas partes, verifico que foi comprovado nos autos pelo(a) reclamado(a) apenas o recolhimento das custas processuais, haja vista que a guia do depósito recursal foi anexada sem o respectivo comprovante, de modo que o preparo recursal está insuficiente. Ademais, conforme a data do depósito respectivo depósito recursal, pode não ter sido observado os novos valores vigentes. Assim sendo, nos termos do § 2º do art. 1007 do CPC c/c OJ 140-SBDI-1 do C.TST, intime-se o(a) reclamado(a) a comprovar o recolhimento do depósito recursal, complementando o preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Dê-se ciência ao(à) reclamante. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retorne o processo concluso para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). ITAJUBA/MG, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO CONCENTINO
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