Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010117-65.2025.5.15.0023 AUTOR: WESLLEY HENRIQUE BISPO REIS RÉU: MB MABE ENGENHARIA E SERVICO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bede918 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WESLLEY HENRIQUE BISPO REIS contra MB MABE ENGENHARIA E SERVICO INDUSTRIAL LTDA, para isentar a reclamada de qualquer condenação, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa em favor do patrono da ré, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Honorários periciais a cargo da União a serem requisitados oportunamente na forma da Resolução CSJT nº 247/2019. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 638,89 (calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.944,49), das quais fica isento face à gratuidade deferida. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLLEY HENRIQUE BISPO REIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010117-65.2025.5.15.0023 AUTOR: WESLLEY HENRIQUE BISPO REIS RÉU: MB MABE ENGENHARIA E SERVICO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bede918 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WESLLEY HENRIQUE BISPO REIS contra MB MABE ENGENHARIA E SERVICO INDUSTRIAL LTDA, para isentar a reclamada de qualquer condenação, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa em favor do patrono da ré, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5766 do STF. Honorários periciais a cargo da União a serem requisitados oportunamente na forma da Resolução CSJT nº 247/2019. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 638,89 (calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 31.944,49), das quais fica isento face à gratuidade deferida. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MB MABE ENGENHARIA E SERVICO INDUSTRIAL LTDA