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TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010117-06.2023.5.18.0006 AUTOR: CLEYTON GABRIEL PEREIRA RÉU: EDIFIC EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4487e69 proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de execução trabalhista. Intimado a efetuar o pagamento ou garantir a execução, o executado permaneceu inerte, não apresentando sequer a indicação de bens passíveis de penhora. A inação do executado é suficiente para afastar alegações genéricas de onerosidade do meio de execução, uma vez que, conforme precedente deste Regional, “ninguém pode alegar e colher benefício da própria inércia” (AP-0002359-81.2011.5.18.0010, Relator: Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, julgado em 01/10/2013). Esse mesmo entendimento pode se aplicar às meras indisponibilidades sobre bens, sejam móveis ou imóveis, que se mostram menos gravosas em comparação à efetiva penhora. Considerando que os atos executórios até o presente momento restaram infrutíferos, e com fundamento no artigo 139, IV, determina-se as seguintes medidas com o intuito de compelir o executado ao cumprimento da obrigação: CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens): expeça-se ordem de indisponibilidade genérica de bens imóveis em nome do(a)(s) executado(a)(s), por meio da CNIB, indicando no sistema o valor atualizado da dívida. RENAJUD (Restrição de Circulação): proceda-se à restrição de circulação dos veículos eventualmente encontrados, de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), utilizando-se do sistema RENAJUD. Ressalta-se que a qualquer momento, se o executado desempenhar o ônus que lhe incumbe, indicando bens livres e desembaraçados, as indisponibilidades poderão ser manejadas ou revistas, a fim de atender, simultaneamente, à menor onerosidade (art. 805, CPC) e ao melhor interesse do exequente (art. 797, CPC). GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEYTON GABRIEL PEREIRA
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010117-06.2023.5.18.0006 AUTOR: CLEYTON GABRIEL PEREIRA RÉU: EDIFIC EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4487e69 proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de execução trabalhista. Intimado a efetuar o pagamento ou garantir a execução, o executado permaneceu inerte, não apresentando sequer a indicação de bens passíveis de penhora. A inação do executado é suficiente para afastar alegações genéricas de onerosidade do meio de execução, uma vez que, conforme precedente deste Regional, “ninguém pode alegar e colher benefício da própria inércia” (AP-0002359-81.2011.5.18.0010, Relator: Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, julgado em 01/10/2013). Esse mesmo entendimento pode se aplicar às meras indisponibilidades sobre bens, sejam móveis ou imóveis, que se mostram menos gravosas em comparação à efetiva penhora. Considerando que os atos executórios até o presente momento restaram infrutíferos, e com fundamento no artigo 139, IV, determina-se as seguintes medidas com o intuito de compelir o executado ao cumprimento da obrigação: CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens): expeça-se ordem de indisponibilidade genérica de bens imóveis em nome do(a)(s) executado(a)(s), por meio da CNIB, indicando no sistema o valor atualizado da dívida. RENAJUD (Restrição de Circulação): proceda-se à restrição de circulação dos veículos eventualmente encontrados, de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), utilizando-se do sistema RENAJUD. Ressalta-se que a qualquer momento, se o executado desempenhar o ônus que lhe incumbe, indicando bens livres e desembaraçados, as indisponibilidades poderão ser manejadas ou revistas, a fim de atender, simultaneamente, à menor onerosidade (art. 805, CPC) e ao melhor interesse do exequente (art. 797, CPC). GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIFIC EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
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