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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0010116-75.2023.8.26.0223 (processo principal 1001265-64.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.O.S. - - I.S.O.S. - A.O.S. - Vistos. Fls. 344/350. Defiro parcialmente o requerido. Considerando a necessidade de obtenção de informações destinadas à localização de patrimônio passível de constrição, defiro a quebra do sigilo bancário do executado, porém limitada ao período dos últimos 6 (seis) meses, para obtenção de extratos bancários pelo sistema SISBAJUD. Após a juntada das informações, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, indicando, de forma específica, as medidas executivas que pretende ver adotadas. Int. - ADV: ISABELLA DE ABREU VASCONCELLOS (OAB 547812/SP), ROBERTA LINO DOS SANTOS BOMFIM DE FARIA (OAB 404577/SP), ROBERTA LINO DOS SANTOS BOMFIM DE FARIA (OAB 404577/SP), MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
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