Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010116-66.2022.5.03.0105 EXEQUENTE: MANOEL D ASSUNCAO MESQUITA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: MINASGUARDA ADMINISTRACAO DE RECURSOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66465c proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LFF DESPACHO - PJe Vistos os autos. Converto a execução provisória em definitiva. Convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, comprovante de depósito abaixo, devendo a parte executada comprovar a complementação dos valores da execução, para fins do art. 884, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) valor(s) será liberado ao exequente. Cite-se o(a) executado(a) ISABELA AVELINO VIEIRA DE FREITAS, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para os devidos fins do art. 884, da CLT. Caso a parte executada não possua procurador nos autos, deverá ser cientificada por Domicílio Eletrônico ou por AR, conforme o caso. Intime-se a parte reclamante a informar nos autos, no prazo de 05 dias, caso a informação ainda não tenha sido prestada, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, nome e código do banco, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABELA AVELINO VIEIRA DE FREITAS
TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010116-66.2022.5.03.0105 EXEQUENTE: MANOEL D ASSUNCAO MESQUITA RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: MINASGUARDA ADMINISTRACAO DE RECURSOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66465c proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LFF DESPACHO - PJe Vistos os autos. Converto a execução provisória em definitiva. Convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, comprovante de depósito abaixo, devendo a parte executada comprovar a complementação dos valores da execução, para fins do art. 884, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) valor(s) será liberado ao exequente. Cite-se o(a) executado(a) ISABELA AVELINO VIEIRA DE FREITAS, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para os devidos fins do art. 884, da CLT. Caso a parte executada não possua procurador nos autos, deverá ser cientificada por Domicílio Eletrônico ou por AR, conforme o caso. Intime-se a parte reclamante a informar nos autos, no prazo de 05 dias, caso a informação ainda não tenha sido prestada, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, nome e código do banco, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL D ASSUNCAO MESQUITA RIBEIRO JUNIOR