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0010116-48.2024.5.03.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO CumPrSe 0010116-48.2024.5.03.0056 REQUERENTE: JUVENAL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: FIGUEIREDO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c8d79 proferido nos autos. Vistos. Chamo o feito à ordem. Analisando os atos, verifico que tem razão o réu LUCIANO DA SILVA FIGUEIREDO. Com efeito, a empresa cuja personalidade pretendeu desconsiderar não se trata de firma individual. Por isso, acolho a exceção de pré-executividade e anulo todos os atos decisórios e de constrição realizados a partir do despacho de IDd386822 direcionados contra o referido sócio. Liberem-se eventuais restrições sobre o patrimônio. Por sua vez, reinstauro, neste ato, o IDPJ, , considerando o pedido do reclamante e o disposto no art. 10-A, II, da CLT (responsabilidade subsidiária do sócio). Fica o referido sócio intimado para apresentar nova defesa ao incidente de desconsideração em 15 dias. Após, conclusos para decisão. CURVELO/MG, 04 de setembro de 2026. HELDER FERNANDES NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIGUEIREDO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME - TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA - ACD LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - FIGUEIREDO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO CumPrSe 0010116-48.2024.5.03.0056 REQUERENTE: JUVENAL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: FIGUEIREDO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c8d79 proferido nos autos. Vistos. Chamo o feito à ordem. Analisando os atos, verifico que tem razão o réu LUCIANO DA SILVA FIGUEIREDO. Com efeito, a empresa cuja personalidade pretendeu desconsiderar não se trata de firma individual. Por isso, acolho a exceção de pré-executividade e anulo todos os atos decisórios e de constrição realizados a partir do despacho de IDd386822 direcionados contra o referido sócio. Liberem-se eventuais restrições sobre o patrimônio. Por sua vez, reinstauro, neste ato, o IDPJ, , considerando o pedido do reclamante e o disposto no art. 10-A, II, da CLT (responsabilidade subsidiária do sócio). Fica o referido sócio intimado para apresentar nova defesa ao incidente de desconsideração em 15 dias. Após, conclusos para decisão. CURVELO/MG, 04 de setembro de 2026. HELDER FERNANDES NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUVENAL BARBOSA DOS SANTOS

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