Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO CumPrSe 0010116-48.2024.5.03.0056 REQUERENTE: JUVENAL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: FIGUEIREDO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c8d79 proferido nos autos. Vistos. Chamo o feito à ordem. Analisando os atos, verifico que tem razão o réu LUCIANO DA SILVA FIGUEIREDO. Com efeito, a empresa cuja personalidade pretendeu desconsiderar não se trata de firma individual. Por isso, acolho a exceção de pré-executividade e anulo todos os atos decisórios e de constrição realizados a partir do despacho de IDd386822 direcionados contra o referido sócio. Liberem-se eventuais restrições sobre o patrimônio. Por sua vez, reinstauro, neste ato, o IDPJ, , considerando o pedido do reclamante e o disposto no art. 10-A, II, da CLT (responsabilidade subsidiária do sócio). Fica o referido sócio intimado para apresentar nova defesa ao incidente de desconsideração em 15 dias. Após, conclusos para decisão. CURVELO/MG, 04 de setembro de 2026. HELDER FERNANDES NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIGUEIREDO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME - TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA - ACD LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - FIGUEIREDO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME
TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO CumPrSe 0010116-48.2024.5.03.0056 REQUERENTE: JUVENAL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: FIGUEIREDO LOCACAO E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c8d79 proferido nos autos. Vistos. Chamo o feito à ordem. Analisando os atos, verifico que tem razão o réu LUCIANO DA SILVA FIGUEIREDO. Com efeito, a empresa cuja personalidade pretendeu desconsiderar não se trata de firma individual. Por isso, acolho a exceção de pré-executividade e anulo todos os atos decisórios e de constrição realizados a partir do despacho de IDd386822 direcionados contra o referido sócio. Liberem-se eventuais restrições sobre o patrimônio. Por sua vez, reinstauro, neste ato, o IDPJ, , considerando o pedido do reclamante e o disposto no art. 10-A, II, da CLT (responsabilidade subsidiária do sócio). Fica o referido sócio intimado para apresentar nova defesa ao incidente de desconsideração em 15 dias. Após, conclusos para decisão. CURVELO/MG, 04 de setembro de 2026. HELDER FERNANDES NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUVENAL BARBOSA DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.