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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010115-79.2017.5.03.0033 AUTOR: CELIO DA SILVA FRANCA RÉU: FIBERGLASS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eaa0a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para indicar outros meios válidos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Silente o exequente, e diante do que consta do art. 11-A da CLT e do art. 40 da Lei 6830/80, aguarde-se o decurso do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente, com data de término prevista para 20/07/2028 (vide despacho - Id 9a803fb). Fica, desde já, advertido o credor que não serão repetidos atos processuais já praticados a menos que haja indícios de modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens da executada. Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). Cumprido e se silente, determino o sobrestamento do feito (12259), com lançamento do prazo no GIGS para controle. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIO DA SILVA FRANCA
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