Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumPrSe 0010115-14.2024.5.03.0040 REQUERENTE: YSABELLE MUNICH MARTINS FIGUEREDO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0906e67 proferido nos autos. Vistos. A executada noticia o ajuizamento de recuperação judicial e a antecipação dos efeitos do stay period, vigente desde 19/08/2026, com determinação de suspensão das execuções e preservação, sob custódia judicial, dos depósitos vinculados a créditos sujeitos à recuperação. No presente caso, o bloqueio via SISBAJUD, que garantiu integralmente a execução, ocorreu em 23/06/2024, anteriormente, portanto, ao período de suspensão. Também a liberação do valor incontroverso à exequente foi efetivada antes do ajuizamento da recuperação judicial. Assim, indefiro a restituição dos valores anteriormente constritos, devendo o saldo remanescente permanecer vinculado aos autos, vedado seu levantamento ou transferência enquanto vigente a determinação do Juízo Recuperacional. Mantenha-se o sobrestamento do feito, nos termos já determinados. Intimem-se. jh SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YSABELLE MUNICH MARTINS FIGUEREDO
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumPrSe 0010115-14.2024.5.03.0040 REQUERENTE: YSABELLE MUNICH MARTINS FIGUEREDO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0906e67 proferido nos autos. Vistos. A executada noticia o ajuizamento de recuperação judicial e a antecipação dos efeitos do stay period, vigente desde 19/08/2026, com determinação de suspensão das execuções e preservação, sob custódia judicial, dos depósitos vinculados a créditos sujeitos à recuperação. No presente caso, o bloqueio via SISBAJUD, que garantiu integralmente a execução, ocorreu em 23/06/2024, anteriormente, portanto, ao período de suspensão. Também a liberação do valor incontroverso à exequente foi efetivada antes do ajuizamento da recuperação judicial. Assim, indefiro a restituição dos valores anteriormente constritos, devendo o saldo remanescente permanecer vinculado aos autos, vedado seu levantamento ou transferência enquanto vigente a determinação do Juízo Recuperacional. Mantenha-se o sobrestamento do feito, nos termos já determinados. Intimem-se. jh SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.