Publicações do processo

0010114-79.2023.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Processo: 0010114-79.2023.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$14.000,00 Polo Ativo(s): RA TRANSPORTE DE CARGA LTDA Polo Passivo(s): ALGAR TELECOM S/A LOOP GESTAO DE PATIOS S.A. A parte exequente requer a intimação das executadas para pagamento da multa cominatória fixada na sentença, ao argumento de que houve descumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial. Por sua vez, as executadas sustentam a impossibilidade temporária de cumprimento da obrigação, afirmando que a conclusão dos procedimentos administrativos dependeria de providências atribuídas ao exequente. Analisando os autos, verifico que a sentença condenou as requeridas, solidariamente, à entrega do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente assinado, com firma reconhecida e acompanhado da documentação comprobatória dos poderes de representação dos subscritores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Todavia, no que se refere ao pedido de execução das astreintes, observo que não há nos autos comprovação de intimação pessoal das executadas para cumprimento da obrigação de fazer após o trânsito em julgado da decisão, requisito exigido pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 410/STJ para a exigibilidade da multa cominatória fixada em obrigação de fazer ou não fazer. Assim, ausente a prévia intimação pessoal das executadas para cumprimento da obrigação, não há como reconhecer, neste momento, a exigibilidade da multa pretendida pela parte exequente. Por outro lado, verifico que o exequente demonstrou ter adotado as providências que lhe foram solicitadas pelas executadas, inclusive com a regularização dos débitos apontados e encaminhamento da documentação necessária ao prosseguimento dos trâmites administrativos, não subsistindo, por ora, justificativa suficiente para a ausência de cumprimento da obrigação imposta no título executivo. Diante do exposto: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação das executadas para pagamento da multa cominatória; b) INTIMEM-SE PESSOALMENTE as executadas ALGAR TELECOM S/A e LOOP GESTÃO DE PÁTIOS S/A para que cumpram a obrigação de fazer fixada na sentença, consistente na entrega do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente assinado, com firma reconhecida, acompanhado da documentação que comprove os poderes de representação dos subscritores, a fim de viabilizar a transferência do veículo arrematado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias; c) Ficam as executadas advertidas de que o descumprimento injustificado da obrigação após a presente intimação ensejará a incidência da multa cominatória fixada no título executivo, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.