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0010114-31.2016.5.15.0119

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010114-31.2016.5.15.0119 AUTOR: FABIO REZENDE DOS SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a61b57b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA DECISÃO Em sede liminar e de urgência, pleiteia o exequente a imediata comunicação à Assessoria de Precatórios para que proceda à anotação provisória da controvérsia no Sistema GPrec e à reserva contábil de valores aptos a satisfazer a parcela superpreferencial nos próximos aportes da devedora Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, constata-se a ausência de perigo de dano ou urgência imediata que justifique a concessão de medida excepcional sem o prévio contraditório. Com efeito, o Precatório nº 0043736-26.2023.5.15.0000 já se encontra regularmente autuado, com o pagamento devidamente autorizado e incluído para adimplemento. Atualmente, o requisitório consta registrado na posição cronológica ordinária nº 97 da Lista de Pagamento de Precatórios da ECT, tramitando sob a regular gestão administrativa da Presidência deste E. Tribunal. A mera expectativa de repasses ou aportes programados da executada para 2026 não configura perigo de perecimento de direito apto a fundamentar a reserva cautelar inaudita altera parte. Inclusive, em consulta aos autos do Precat, verifica-se que este já encontra em procedimento preparatório à liberação de valores. Sem prejuízo, diante do pedido de superpreferência fundada em moléstia grave/pessoa com deficiência, em observância aos §§ 3º e 4º do art. 16 do PROVIMENTO GP-CR Nº 012/2023 deste Regional e § 1º do Art 9º da Resolução 303 do CNJ, intime-se a executada para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, venham conclusos para deliberações. MMM S SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO REZENDE DOS SANTOS

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