Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010113-49.2026.5.03.0145 AUTOR: CINARA DE JESUS SANTOS OLIVA RÉU: PONT DO ESPETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02eeb0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Érika Cristiane Nogueira Souto Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme minuta de acordo de Id 07d290d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte reclamante comunicar ao Juízo eventual atraso no cumprimento de qualquer obrigação, no prazo de 05 dias do vencimento respectivo, implicando o seu silêncio em reconhecimento do integral cumprimento do acordo. A parte reclamada providenciará o recolhimento das custas processuais (R$ 298,25), devendo fazer tal comprovação nos autos, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução (art. 876, Parágrafo único da CLT). Considerando a manifestação da parte reclamante (ID 9cd97c8), expeça-se alvará para fins de recebimento do seguro desemprego. Por aplicação do princípio da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho EFICÁCIA DE ALVARÁ para determinar: Ao Sr. Gerente Regional da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à favorecida AUTORA: CINARA DE JESUS SANTOS OLIVA, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Empregada: AUTORA: CINARA DE JESUS SANTOS OLIVA PIS nº 166.45582.16.2 - CTPS nº 5183862 , série 00040 Admissão: 15/12/2022 Demissão: 21/10/2025 Empregador: RÉU: PONT DO ESPETO LTDA - CNPJ: 38.287.523/0001-33 Intimem-se as partes. Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CINARA DE JESUS SANTOS OLIVA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010113-49.2026.5.03.0145 AUTOR: CINARA DE JESUS SANTOS OLIVA RÉU: PONT DO ESPETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02eeb0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Érika Cristiane Nogueira Souto Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes, conforme minuta de acordo de Id 07d290d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Deverá a parte reclamante comunicar ao Juízo eventual atraso no cumprimento de qualquer obrigação, no prazo de 05 dias do vencimento respectivo, implicando o seu silêncio em reconhecimento do integral cumprimento do acordo. A parte reclamada providenciará o recolhimento das custas processuais (R$ 298,25), devendo fazer tal comprovação nos autos, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução (art. 876, Parágrafo único da CLT). Considerando a manifestação da parte reclamante (ID 9cd97c8), expeça-se alvará para fins de recebimento do seguro desemprego. Por aplicação do princípio da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho EFICÁCIA DE ALVARÁ para determinar: Ao Sr. Gerente Regional da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à favorecida AUTORA: CINARA DE JESUS SANTOS OLIVA, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Empregada: AUTORA: CINARA DE JESUS SANTOS OLIVA PIS nº 166.45582.16.2 - CTPS nº 5183862 , série 00040 Admissão: 15/12/2022 Demissão: 21/10/2025 Empregador: RÉU: PONT DO ESPETO LTDA - CNPJ: 38.287.523/0001-33 Intimem-se as partes. Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PONT DO ESPETO LTDA