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0010113-23.2025.5.03.0068

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0010113-23.2025.5.03.0068 AUTOR: GABRIELLE MARIE DE AZEVEDO PEREIRA FREITAS DE ANDRADE RÉU: BRUNO LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce972e proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que a exequente requer o prosseguimento da execução em face do 1º réu, Bruno Lopes de Oliveira da Silva. Contudo, constato que houve a celebração de acordo entre a parte autora e a 2ª e 3ª rés (Id c8c2427), devidamente homologado por este juízo (Id 0694eb4), sem qualquer ressalva quanto ao executado Bruno. O acordo firmado e homologado judicialmente importa em novação da dívida (art. 360, I, do Código Civil), substituindo a obrigação originária pelo novo título executivo judicial. A escolha da exequente em transacionar com apenas parte dos devedores, em detrimento do 1º réu, que sequer integrou o negócio jurídico e não compareceu à audiência designada, implica a consolidação de uma nova realidade processual da qual a exequente não pode se afastar arbitrariamente. Ora, operada a novação, a dívida primitiva é extinta, não sendo lícito ao credor pretender o retorno ao status quo ante para buscar a satisfação do crédito contra o devedor que não participou da composição. Ao optar pela novação, sem qualquer ressalva quanto ao executado remanescente, a exequente aceitou os novos termos e limites da execução. Assim, considerando que a pretensão de prosseguimento em face do 1º réu é incompatível com os termos da novação homologada, INDEFIRO os requerimentos dirigidos ao executado Bruno Lopes de Oliveira da Silva. O feito deverá prosseguir estritamente nos termos do acordo homologado, cabendo à exequente pleitear o cumprimento da avença em desfavor da 2ª e 3ª rés. Intime-se a parte exequente, ficando renovada a intimação de Id d9a4b7c. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE MARIE DE AZEVEDO PEREIRA FREITAS DE ANDRADE

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