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0010113-06.2024.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010113-06.2024.5.18.0241 AUTOR: JORGE PIRES DA SILVA RÉU: COLETA - SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente JORGE PIRES DA SILVA intimada para que, no prazo de 05 dias, forneça meios claros e objetivos para prosseguimento da execução, inclusive acerca do interesse na desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica desde já determinado no caso de inércia. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO CARNEIRO Intimado(s) / Citado(s) - JORGE PIRES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010113-06.2024.5.18.0241 AUTOR: JORGE PIRES DA SILVA RÉU: COLETA - SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd135a5 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos em razão da petição de ID 9957103, na qual a parte exequente requer a utilização do convênio PREVJUD para que este Juízo proceda à "pesquisa de vínculo empregatício do executado JOSÉ DIVINO SIQUEIRA DA SILVA e/ou benefício previdenciário em seu favor e os respectivos valores recebidos". Esclareço ao requerente que o sistema PREVJUD destina-se a averigua eventual existência de proventos percebidos e que o sistema CAGED/INSS destina-se a verificar possível vínculo empregatício. Nesse sentido, determino à Secretaria que proceda à consulta PREVJUD (Concessão de Benefícios e extrato do CNIS) em face do executado JOSE DIVINO SIQUEIRA DA SILVA, observando-se os procedimentos estabelecidos. Sem prejuízo, em atenção aos princípios da efetividade da execução e da duração razoável do processo, e considerando a necessidade de adoção de medidas aptas a conferir resultado útil à atividade executiva, proceda-se, ainda, à consulta ao sistema CAGED/INSS, a fim de se verificar possível vínculo empregatício. Realizada a diligência, intime-se a parte exequente para ter vista da resposta do convênio supracitado e para que, no prazo de 10 dias, forneça meios claros, efetivos e objetivos (ainda não realizados) para prosseguimento da execução, inclusive acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, o que já fica determinado em caso de omissão. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE PIRES DA SILVA

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