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0010112-25.2026.5.03.0061

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010112-25.2026.5.03.0061 AUTOR: IARA MARIA SILVA DE SOUZA RÉU: ISAURA GARCIA SORGI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e63686 proferido nos autos. 4 DESPACHO A sentença #id:dda5c4b transitou em julgado. Os reclamados foram condenados solidariamente. Registro que não há depósito recursal no processo. Registro que há obrigações de fazer a serem cumpridas, nos termos da sentença. Ante o exposto, determino: 1) Intime-se a primeira reclamada para entrar em contato com o(a) patrono(a) do(a) reclamante a fim de agendar local, data e horário para cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ões) de fazer independentemente de intervenção do Juízo: - anotar a CTPS obreira, fazendo constar admissão em 01.04.2024, saída em 01.01.2026, função de cuidadora de idosos e remuneração correspondente a R$10,00 por hora, de segunda a sexta-feira, e R$12,50 aos sábados, domingos e feriados, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da autora, sem prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo; - comprovar o recolhimento do FGTS referente a todo o período contratual, incluindo os 13º salários e as férias gozadas acrescidas do terço, garantida a integralidade dos depósitos, sob pena de execução do valor correspondente, que será depositado na conta vinculada; e - comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no período contratual reconhecido, respondendo tanto pela sua cota quanto pela cota-parte da empregada, sob pena de remessa de ofício à Receita Federal. O segundo demandado responderá solidariamente pela multa e pela indenização decorrente do descumprimento das obrigações de fazer. O cumprimento da(s) referida(s) obrigação(ões) de fazer deverá ser comprovado nos autos no prazo de 8 dias. Caso a primeira reclamada tenha dificuldade para contatar o(a) patrono(a) do(a) reclamante, deverá, no mesmo prazo supra, informar o fato nos autos, sob pena de presumir-se que descumpriu deliberadamente a(s) referida(s) obrigação(ões). 2) Dê-se ciência ao(à) exequente e ao segundo réu. 3) Após o decurso do prazo estabelecido no item "1" , venham os autos conclusos para início da liquidação. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IARA MARIA SILVA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010112-25.2026.5.03.0061 AUTOR: IARA MARIA SILVA DE SOUZA RÉU: ISAURA GARCIA SORGI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e63686 proferido nos autos. 4 DESPACHO A sentença #id:dda5c4b transitou em julgado. Os reclamados foram condenados solidariamente. Registro que não há depósito recursal no processo. Registro que há obrigações de fazer a serem cumpridas, nos termos da sentença. Ante o exposto, determino: 1) Intime-se a primeira reclamada para entrar em contato com o(a) patrono(a) do(a) reclamante a fim de agendar local, data e horário para cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ões) de fazer independentemente de intervenção do Juízo: - anotar a CTPS obreira, fazendo constar admissão em 01.04.2024, saída em 01.01.2026, função de cuidadora de idosos e remuneração correspondente a R$10,00 por hora, de segunda a sexta-feira, e R$12,50 aos sábados, domingos e feriados, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da autora, sem prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo; - comprovar o recolhimento do FGTS referente a todo o período contratual, incluindo os 13º salários e as férias gozadas acrescidas do terço, garantida a integralidade dos depósitos, sob pena de execução do valor correspondente, que será depositado na conta vinculada; e - comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no período contratual reconhecido, respondendo tanto pela sua cota quanto pela cota-parte da empregada, sob pena de remessa de ofício à Receita Federal. O segundo demandado responderá solidariamente pela multa e pela indenização decorrente do descumprimento das obrigações de fazer. O cumprimento da(s) referida(s) obrigação(ões) de fazer deverá ser comprovado nos autos no prazo de 8 dias. Caso a primeira reclamada tenha dificuldade para contatar o(a) patrono(a) do(a) reclamante, deverá, no mesmo prazo supra, informar o fato nos autos, sob pena de presumir-se que descumpriu deliberadamente a(s) referida(s) obrigação(ões). 2) Dê-se ciência ao(à) exequente e ao segundo réu. 3) Após o decurso do prazo estabelecido no item "1" , venham os autos conclusos para início da liquidação. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISAURA GARCIA SORGI - ROBERTO GARCIA SORGI

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