Publicações do processo

0010111-95.2025.5.03.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010111-95.2025.5.03.0054 AUTOR: PEDRO HENRIQUE MAIA DOS SANTOS RÉU: CONSELE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c7a5ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO Vistos. Diante da expressa concordância por parte do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da 2ª reclamada (ID 32f9e4a), fixando o crédito exequendo em R$22.948,72, atualizado até 31/08/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE 1ª a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Efetuado o pagamento, liberem-se aos credores os respectivos créditos. Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 48 horas. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se ao imediato bloqueio das contas da executada, por meio do SISBAJUD, bem como à pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em seu nome, por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 03 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE MAIA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010111-95.2025.5.03.0054 AUTOR: PEDRO HENRIQUE MAIA DOS SANTOS RÉU: CONSELE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c7a5ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO Vistos. Diante da expressa concordância por parte do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da 2ª reclamada (ID 32f9e4a), fixando o crédito exequendo em R$22.948,72, atualizado até 31/08/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE 1ª a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Efetuado o pagamento, liberem-se aos credores os respectivos créditos. Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 48 horas. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se ao imediato bloqueio das contas da executada, por meio do SISBAJUD, bem como à pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em seu nome, por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 03 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JMN MINERACAO S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.