Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010111-95.2025.5.03.0054 AUTOR: PEDRO HENRIQUE MAIA DOS SANTOS RÉU: CONSELE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c7a5ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO Vistos. Diante da expressa concordância por parte do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da 2ª reclamada (ID 32f9e4a), fixando o crédito exequendo em R$22.948,72, atualizado até 31/08/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE 1ª a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Efetuado o pagamento, liberem-se aos credores os respectivos créditos. Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 48 horas. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se ao imediato bloqueio das contas da executada, por meio do SISBAJUD, bem como à pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em seu nome, por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 03 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE MAIA DOS SANTOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010111-95.2025.5.03.0054 AUTOR: PEDRO HENRIQUE MAIA DOS SANTOS RÉU: CONSELE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c7a5ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. YVANA LUCIA GOMES RIBEIRO DECISÃO Vistos. Diante da expressa concordância por parte do reclamante, HOMOLOGO os cálculos da 2ª reclamada (ID 32f9e4a), fixando o crédito exequendo em R$22.948,72, atualizado até 31/08/2026, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE 1ª a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Efetuado o pagamento, liberem-se aos credores os respectivos créditos. Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários, no prazo de 48 horas. Registre-se que NÃO HAVERÁ dilação de prazo para pagamento, por ausência de fundamento legal, sendo ônus da executada acompanhar o regular andamento do feito e antecipar-se, em caso de procedimentos interna corporis que eventualmente demandem um prazo maior que o legal. Decorrido o prazo supra in albis e independentemente de nova intimação, proceda-se ao imediato bloqueio das contas da executada, por meio do SISBAJUD, bem como à pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em seu nome, por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), em até 30 dias. Desnecessária a concessão de vista à União (PGF), nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. CONGONHAS/MG, 03 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JMN MINERACAO S.A.