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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumSen 0010108-93.2024.5.03.0178 EXEQUENTE: ANSELMO DE PAULA LIMA JUNIOR E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbad5c3 proferido nos autos. Vistos etc. Decorreu em 03/09/2026 o prazo recursal da decisão de ID 3006d72 para as partes, permanecendo, contudo, em curso o prazo para o ente público, como se extrai do sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776), na aba específica de controle: Conforme consignado na referida decisão, a parte executada foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada de seus cálculos, providenciar a quitação do valor garantido mediante seguro e depositar o valor remanescente necessário à integralização do montante incontroverso reconhecido, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, e de inclusão no BNDT, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Uma vez que a executada teve ciência da decisão em 24/08/2026, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento das determinações nela contidas esgotou-se em 31/08/2026, sem que se tenha notícia, até o momento, do respectivo cumprimento. Na petição de ID 37d4f31, o exequente requer a constrição de valores por meio do SISBAJUD, no importe do valor incontroverso, acrescido dos encargos previdenciários e fiscais apurados no cálculo. Por ora, assino à executada o prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para cumprimento integral da determinação de ID 3006d72. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento, venham os autos conclusos para o bloqueio de ativos. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumSen 0010108-93.2024.5.03.0178 EXEQUENTE: ANSELMO DE PAULA LIMA JUNIOR E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbad5c3 proferido nos autos. Vistos etc. Decorreu em 03/09/2026 o prazo recursal da decisão de ID 3006d72 para as partes, permanecendo, contudo, em curso o prazo para o ente público, como se extrai do sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776), na aba específica de controle: Conforme consignado na referida decisão, a parte executada foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada de seus cálculos, providenciar a quitação do valor garantido mediante seguro e depositar o valor remanescente necessário à integralização do montante incontroverso reconhecido, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, e de inclusão no BNDT, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Uma vez que a executada teve ciência da decisão em 24/08/2026, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento das determinações nela contidas esgotou-se em 31/08/2026, sem que se tenha notícia, até o momento, do respectivo cumprimento. Na petição de ID 37d4f31, o exequente requer a constrição de valores por meio do SISBAJUD, no importe do valor incontroverso, acrescido dos encargos previdenciários e fiscais apurados no cálculo. Por ora, assino à executada o prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para cumprimento integral da determinação de ID 3006d72. Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento, venham os autos conclusos para o bloqueio de ativos. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO DE PAULA LIMA JUNIOR
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