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0010108-53.2024.5.03.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0010108-53.2024.5.03.0062 AUTOR: PAULO HENRIQUE ROSA RÉU: COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b5f97 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, observado todo o cenário processual, sendo do conhecimento do Juízo já ter havido a homologação do plano de recuperação judicial da ré, conforme noticiado e comprovado na ação trabalhista de número 0010165-71.2024.5.03.0062, que também tramitou perante esta Vara do Trabalho de Itaúna, impõe-se reconhecer a ocorrência de novação dos créditos objeto das certidões de créditos expedidas. No aspecto, invocam-se os julgados abaixo ementados: EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PAGAMENTO NA RECUPERAÇÃO COM DESÁGIO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Nos autos, é incontroverso que o autor recebeu o valor estabelecido no Plano de Recuperação Judicial, com o respectivo deságio. Nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101/05, a aprovação do plano de recuperação judicial acarreta novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a observarem as condições nele impostas, não subsistindo a obrigação original do crédito inscrito. Logo, não se há falar em suspensão da execução individual trabalhista, mas sim na sua extinção. (TRT da 3.º Região: PJe: 0010110-64.2016.5.03.0042 (AP); Disponibilização: 19/09/2023; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a) Milton V.Thibau de Almeida) HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NOS AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A habilitação do crédito trabalhista no processo de recuperação judicial, nos termos dos arts. 6º e 9º, II, da Lei 11.101/05, retira de forma definitiva a competência da Justiça do Trabalho para apreciar litígios posteriores, inexistindo normas que, nestas condições, restituam à Justiça do Trabalho a competência para o processamento do crédito trabalhista. Ademais, nos termos do art. 59 e do seu § 1º da Lei mencionada, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sendo que a decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial. Logo, não se há falar em suspensão da execução individual trabalhista, mas sim na sua extinção. (TRT-3 - AP: 00111528120155030011 MG 0011152-81.2015.5.03.0011, Relator: Antonio Neves de Freitas, Data de Julgamento: 19/12/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: 20/12/2022.) AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NOVAÇÃO. A homologação judicial, após aprovação pelos credores em assembleia, do plano de recuperação judicial da reclamada, plano este no qual o reclamante encontra-se com seu crédito devidamente habilitado no quadro geral de credores, implica em novação da dívida e extinção da execução nesta Justiça Especializada. Eventual inadimplemento é decorrente de novo título executivo cuja competência para execução é do Juízo Universal. Inteligência dos artigos 58, 59 e 61 da Lei 11.101/2005. Agravo de Petição a que se dá provimento. Precedentes do STJ e do TST. (TRT-3 - AP: 00004321120145030134 MG 0000432-11.2014.5.03.0134, Relator: Maria Lucia Cardoso Magalhaes, Data de Julgamento: 23/06/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 25/06/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 737. Boletim: Não.) AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL TRABALHISTA. Com a homologação do plano de recuperação judicial haverá novação da dívida que será paga na forma do plano que obriga os devedores e credores, conforme caput do art. 59 da Lei nº 11.101/2005. A novação é um ato que cria uma nova obrigação destinada a extinguir a anterior, substituindo-a, conforme art. 360 do Código Civil. Dispõe o art. 364 do Código Civil que a novação implica na extinção da obrigação original com seus acessórios e garantias se não houver estipulação em contrário. Com a homologação do plano de recuperação judicial a execução nesta Justiça Especializada deve ser extinta. Mesmo que a obrigação no plano não seja cumprida a execução trabalhista não será retomada. Pode o exequente requerer a convolação da recuperação judicial em falência nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.101/2005, promover a execução específica pois a sentença que homologa o plano é título executivo judicial nos termos do § 1º do art. 59 da mesma lei ou requerer a falência com fundamento na alínea g do inciso III do art. 94 da mesma lei. Execução trabalhista extinta nos termos do inciso III do art. 924 do CPC. (TRT-2 10000962020195020044 SP, Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES, 12ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 31/05/2022) DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ENTINÇÃO. NOVAÇÃO 'SUI GENERIS'. DECISÃO MANTIDA. 1. A aprovação do plano de recuperação, e a posterior homologação pelo juízo competente, resulta na extinção das execuções individuais até então propostas contra a recuperanda. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no REsp: 1884417 DF 2020/0174843-1, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2023) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMPRESA DEVEDORA SOB RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação e a homologação do plano de recuperação judicial promovem a novação das dívidas derivadas de créditos concursais, habilitados ou não, impondo, por consequência, a extinção das execuções em curso em face da empresa recuperanda. 2. Acórdão reformado. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2405145 SP 2023/0226601-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2024) Isso posto, entendo pela extinta a execução, com alicerce no artigo 59 da Lei Federal n. 11.101/2005. Transitado em julgado, inexistindo valores residuais disponíveis e/ou não sacados em conta(s) judicial(is), recolham-se os autos ao arquivo definitivo, com certidão na forma de costume, retirando-se o devedor do BNDT, caso pendente referida providência. Notifiquem-se. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ROSA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATSum 0010108-53.2024.5.03.0062 AUTOR: PAULO HENRIQUE ROSA RÉU: COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b5f97 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, observado todo o cenário processual, sendo do conhecimento do Juízo já ter havido a homologação do plano de recuperação judicial da ré, conforme noticiado e comprovado na ação trabalhista de número 0010165-71.2024.5.03.0062, que também tramitou perante esta Vara do Trabalho de Itaúna, impõe-se reconhecer a ocorrência de novação dos créditos objeto das certidões de créditos expedidas. No aspecto, invocam-se os julgados abaixo ementados: EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PAGAMENTO NA RECUPERAÇÃO COM DESÁGIO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Nos autos, é incontroverso que o autor recebeu o valor estabelecido no Plano de Recuperação Judicial, com o respectivo deságio. Nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101/05, a aprovação do plano de recuperação judicial acarreta novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a observarem as condições nele impostas, não subsistindo a obrigação original do crédito inscrito. Logo, não se há falar em suspensão da execução individual trabalhista, mas sim na sua extinção. (TRT da 3.º Região: PJe: 0010110-64.2016.5.03.0042 (AP); Disponibilização: 19/09/2023; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a) Milton V.Thibau de Almeida) HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NOS AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A habilitação do crédito trabalhista no processo de recuperação judicial, nos termos dos arts. 6º e 9º, II, da Lei 11.101/05, retira de forma definitiva a competência da Justiça do Trabalho para apreciar litígios posteriores, inexistindo normas que, nestas condições, restituam à Justiça do Trabalho a competência para o processamento do crédito trabalhista. Ademais, nos termos do art. 59 e do seu § 1º da Lei mencionada, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sendo que a decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial. Logo, não se há falar em suspensão da execução individual trabalhista, mas sim na sua extinção. (TRT-3 - AP: 00111528120155030011 MG 0011152-81.2015.5.03.0011, Relator: Antonio Neves de Freitas, Data de Julgamento: 19/12/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: 20/12/2022.) AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NOVAÇÃO. A homologação judicial, após aprovação pelos credores em assembleia, do plano de recuperação judicial da reclamada, plano este no qual o reclamante encontra-se com seu crédito devidamente habilitado no quadro geral de credores, implica em novação da dívida e extinção da execução nesta Justiça Especializada. Eventual inadimplemento é decorrente de novo título executivo cuja competência para execução é do Juízo Universal. Inteligência dos artigos 58, 59 e 61 da Lei 11.101/2005. Agravo de Petição a que se dá provimento. Precedentes do STJ e do TST. (TRT-3 - AP: 00004321120145030134 MG 0000432-11.2014.5.03.0134, Relator: Maria Lucia Cardoso Magalhaes, Data de Julgamento: 23/06/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 25/06/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 737. Boletim: Não.) AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL TRABALHISTA. Com a homologação do plano de recuperação judicial haverá novação da dívida que será paga na forma do plano que obriga os devedores e credores, conforme caput do art. 59 da Lei nº 11.101/2005. A novação é um ato que cria uma nova obrigação destinada a extinguir a anterior, substituindo-a, conforme art. 360 do Código Civil. Dispõe o art. 364 do Código Civil que a novação implica na extinção da obrigação original com seus acessórios e garantias se não houver estipulação em contrário. Com a homologação do plano de recuperação judicial a execução nesta Justiça Especializada deve ser extinta. Mesmo que a obrigação no plano não seja cumprida a execução trabalhista não será retomada. Pode o exequente requerer a convolação da recuperação judicial em falência nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.101/2005, promover a execução específica pois a sentença que homologa o plano é título executivo judicial nos termos do § 1º do art. 59 da mesma lei ou requerer a falência com fundamento na alínea g do inciso III do art. 94 da mesma lei. Execução trabalhista extinta nos termos do inciso III do art. 924 do CPC. (TRT-2 10000962020195020044 SP, Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES, 12ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 31/05/2022) DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ENTINÇÃO. NOVAÇÃO 'SUI GENERIS'. DECISÃO MANTIDA. 1. A aprovação do plano de recuperação, e a posterior homologação pelo juízo competente, resulta na extinção das execuções individuais até então propostas contra a recuperanda. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no REsp: 1884417 DF 2020/0174843-1, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2023) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMPRESA DEVEDORA SOB RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação e a homologação do plano de recuperação judicial promovem a novação das dívidas derivadas de créditos concursais, habilitados ou não, impondo, por consequência, a extinção das execuções em curso em face da empresa recuperanda. 2. Acórdão reformado. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2405145 SP 2023/0226601-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2024) Isso posto, entendo pela extinta a execução, com alicerce no artigo 59 da Lei Federal n. 11.101/2005. Transitado em julgado, inexistindo valores residuais disponíveis e/ou não sacados em conta(s) judicial(is), recolham-se os autos ao arquivo definitivo, com certidão na forma de costume, retirando-se o devedor do BNDT, caso pendente referida providência. Notifiquem-se. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE EM RECUPERACAO JUDICIAL

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