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TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010108-29.2026.5.15.0101 AUTOR: PRISCILA SECARIM ALVES RÉU: GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93be043 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DECISÃO Considerando que a ré GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA deixou de efetuar a baixa na CTPS do autor, conforme convencionado na ata de ID c65474e, determino que a Secretaria da Vara proceda ao respectivo registro por meio do sistema eSocial. Em consequência, defiro o requerimento da parte autora e determino a expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS retidos na conta vinculada, bem como para habilitação no programa do Seguro-Desemprego. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, cabendo ao órgão gestor do benefício a averiguação do preenchimento dos demais requisitos legais para a concessão e apuração dos valores. Dados do Trabalhador e do Contrato: Nome: PRISCILA SECARIM ALVES CPF: 346.670.378-65 Data de Nascimento: 06/08/1984 Nome da Mãe: Elmira Secarim CTPS: Digital PIS: 128.92207.17-9 Empregador GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA - (CNPJ): 04.043.043/0001-05 Data de Admissão: 01/02/2024 Data de Dispensa: 26/12/2025 Último Salário: R$ 1.717,20 O prazo legal de 120 (cento e vinte) dias para o requerimento do Seguro-Desemprego passa a fluir a partir da data de assinatura deste provimento. Caberá à parte interessada a impressão da presente decisão, para apresentação aos órgãos respectivos. Admissibilidade Recursal: Preenchidos os pressupostos extrínsecos (tempestividade e representação processual) e intrínsecos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte reclamante. Intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular JSRC Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SECARIM ALVES
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010108-29.2026.5.15.0101 AUTOR: PRISCILA SECARIM ALVES RÉU: GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93be043 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DECISÃO Considerando que a ré GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA deixou de efetuar a baixa na CTPS do autor, conforme convencionado na ata de ID c65474e, determino que a Secretaria da Vara proceda ao respectivo registro por meio do sistema eSocial. Em consequência, defiro o requerimento da parte autora e determino a expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS retidos na conta vinculada, bem como para habilitação no programa do Seguro-Desemprego. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, cabendo ao órgão gestor do benefício a averiguação do preenchimento dos demais requisitos legais para a concessão e apuração dos valores. Dados do Trabalhador e do Contrato: Nome: PRISCILA SECARIM ALVES CPF: 346.670.378-65 Data de Nascimento: 06/08/1984 Nome da Mãe: Elmira Secarim CTPS: Digital PIS: 128.92207.17-9 Empregador GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA - (CNPJ): 04.043.043/0001-05 Data de Admissão: 01/02/2024 Data de Dispensa: 26/12/2025 Último Salário: R$ 1.717,20 O prazo legal de 120 (cento e vinte) dias para o requerimento do Seguro-Desemprego passa a fluir a partir da data de assinatura deste provimento. Caberá à parte interessada a impressão da presente decisão, para apresentação aos órgãos respectivos. Admissibilidade Recursal: Preenchidos os pressupostos extrínsecos (tempestividade e representação processual) e intrínsecos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela parte reclamante. Intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular JSRC Intimado(s) / Citado(s) - GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA
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