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TRT3 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010107-90.2025.5.03.0011 AUTOR: JEFERSON DE MEIRA FERNANDES COSTA RÉU: SILC SERVICOS INTERNOS E CONSERVACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80810b9 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação de sentença. Intime-se a primeira reclamada, SILC SERVICOS INTERNOS E CONSERVACAO LTDA - EPP, a, no prazo de 05 dias, promover o registro, no eSocial, do término do contrato na data de 05/10/2023, na modalidade de demissão, sob pena de pagamento de multa a ser oportunamente cominada. Condenado o autor a pagar honorários sucumbenciais em favor do procurador das reclamadas, ora fixados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Custas, pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre R$ 500,00, valor ora arbitrado à condenação, observado o mínimo legal (CLT, artigo 789). Concedo às partes o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 8 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Esclareço que a aba expedientes indicará apenas o término do último prazo concedido, por não ser possível o apontamento de prazos sucessivos de forma destacada. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DE MEIRA FERNANDES COSTA
TRT3 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010107-90.2025.5.03.0011 AUTOR: JEFERSON DE MEIRA FERNANDES COSTA RÉU: SILC SERVICOS INTERNOS E CONSERVACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80810b9 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado e o início da fase de liquidação de sentença. Intime-se a primeira reclamada, SILC SERVICOS INTERNOS E CONSERVACAO LTDA - EPP, a, no prazo de 05 dias, promover o registro, no eSocial, do término do contrato na data de 05/10/2023, na modalidade de demissão, sob pena de pagamento de multa a ser oportunamente cominada. Condenado o autor a pagar honorários sucumbenciais em favor do procurador das reclamadas, ora fixados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Custas, pela reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre R$ 500,00, valor ora arbitrado à condenação, observado o mínimo legal (CLT, artigo 789). Concedo às partes o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 8 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Esclareço que a aba expedientes indicará apenas o término do último prazo concedido, por não ser possível o apontamento de prazos sucessivos de forma destacada. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 3D TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - ME - SILC SERVICOS INTERNOS E CONSERVACAO LTDA - EPP
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