Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010106-08.2026.5.15.0118 AUTOR: LARISSA DOMINGOS DA SILVA RÉU: JAMPAC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a24350 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ DECISÃO Recurso ordinário reclamada Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Recurso adesivo reclamante Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular LGCS
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMPAC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010106-08.2026.5.15.0118 AUTOR: LARISSA DOMINGOS DA SILVA RÉU: JAMPAC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a24350 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ DECISÃO Recurso ordinário reclamada Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Recurso adesivo reclamante Pressupostos extrínsecos: O recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular LGCS
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA DOMINGOS DA SILVA