Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010105-83.2026.5.03.0109 AUTOR: CAROLINE DA SILVA GONCALVES RÉU: UNIAO CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb3236 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Do saneamento final dos autos preparação para arquivamento: Realizadas as providências abaixo especificadas: verificação se havia saldo de depósito judicial e/ou de recursal sem liberação, conforme art. 6o. da Resolução n.136/2020 c/c art.1o. do Ato Conjunto n. 01/2020 do CSJT; verificação se eventual(is) perícia(s) foi(ram) devidamente aprovada(s); verificação se havia veículos com restrição de circulação/transferência(Renajud); verificação se havia documento(s) sob a guarda da secretaria. Da extinção da execução Integralmente pago o acordo homologado, registre-se. Não existindo pendências no feito, declaro extinta a execução, com fundamento no art.924, II, do CPC. Intimem-se as partes a, caso queiram, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Remeta-se o feito ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIAO CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
TRT3 · 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010105-83.2026.5.03.0109 AUTOR: CAROLINE DA SILVA GONCALVES RÉU: UNIAO CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb3236 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Do saneamento final dos autos preparação para arquivamento: Realizadas as providências abaixo especificadas: verificação se havia saldo de depósito judicial e/ou de recursal sem liberação, conforme art. 6o. da Resolução n.136/2020 c/c art.1o. do Ato Conjunto n. 01/2020 do CSJT; verificação se eventual(is) perícia(s) foi(ram) devidamente aprovada(s); verificação se havia veículos com restrição de circulação/transferência(Renajud); verificação se havia documento(s) sob a guarda da secretaria. Da extinção da execução Integralmente pago o acordo homologado, registre-se. Não existindo pendências no feito, declaro extinta a execução, com fundamento no art.924, II, do CPC. Intimem-se as partes a, caso queiram, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Remeta-se o feito ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE DA SILVA GONCALVES