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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ACPCiv 0010105-73.2018.5.03.0106 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8edf3 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de verificação do cumprimento do título executivo que obrigou a empresa ré a registrar fidedignamente as jornadas laborais e conceder o intervalo intrajornada entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada. Realizada a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ID 68af26d, verificou-se o cumprimento da primeira obrigação, qual seja, registrar fidedignamente as jornadas laborais. Quanto à obrigação de conceder o intervalo intrajornada entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, o relatório é expresso ao afirmar que o reclamado a descumpre. Assim, uma vez constatado o descumprimento, remetam-se os autos à SECJ para apuração da multa cominada por descumprimento dos autos nº 23.292.142-3 e nº 23.292.145-8 (ID 5a6a82a e fc42a36) nos parâmetros determinados no Acórdão ID 666050a. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA