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0010105-50.2024.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010105-50.2024.5.15.0067 AUTOR: VIVIANE CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA SARDINHA RÉU: J LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f6e62 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários da autora já estão informados nos autos (Id 46fa6a8). Os réus J LOG TRANSPORTES LTDA, J E G BORGES SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, G H BORGES LTDA, G H BORGES TRANSPORTES LTDA e OSVALDO ROCHA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA respondem solidariamente pela condenação. Os réus JERRY ADRIANO BORGES, JULIANO NOGUEIRA ROCHA, OSVALDO ROCHA e GUILHERME HENRIQUE BORGES serão oportunamente acionados em sede de execução, se for o caso, conforme esclarecido na sentença Id 9827e92. HOMOLOGO os cálculos da autora, por retratarem a decisão proferida e por preclusa a oportunidade de impugnação pelos réus, na forma das planilhas de acertamento (Id 17c806f) e de atualização (Id 511dcc0), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitas aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Supra referido acertamento ocorreu em face da atualização monetária e juros de mora, que devem se dar da seguinte forma: IPCA-E + juros de mora (TRD simples) até o dia que anteceder a data do ajuizamento da ação; após, aplicação da taxa Selic (Federal) como juros de mora; a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA e juros pela Taxa Legal. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), intimando os réus solidários, por intermédio dos advogados ou diretamente na ausência destes, para pagamento em 15 dias, devendo valer-se do programa de cálculos PJeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. O crédito da autora e os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. No mesmo prazo para pagamento, deve ser apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser recolhido na conta vinculada da trabalhadora, conforme Tema 68 do TST. Havendo incidência de imposto de renda, deverá ser recolhido em guia própria (DARF), devendo o réu informar a base de cálculo e o número de meses para efeito de declaração junto à Receita Federal. As contribuições previdenciárias também devem ser recolhidas em guia própria (GPS/DARF), inclusive a cota da autora, com comprovação nos autos. Recolhimento de custas via GRU Digital (Ato TST.GP nº 158 de 26/03/2026). Os valores atualizados deverão ser apresentados com discriminativo que possibilite conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. A publicação desta decisão na imprensa oficial servirá como EDITAL para intimação do réu que abaixo segue, caso este não seja encontrado no endereço existente nos autos, para pagamento em 15 dias: Réu: J LOG TRANSPORTES LTDA – CNPJ 29.324.765/0001-69Réu: J E G BORGES SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA – CNPJ 97.524.493/0001-09Réu: G H BORGES LTDA – CNPJ 35.991.879/0001-65Réu: G H BORGES TRANSPORTES LTDA – CNPJ 27.019.236/0001-26Réu: OSVALDO ROCHA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ 50.631.301/0001-91 Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA SARDINHA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010105-50.2024.5.15.0067 AUTOR: VIVIANE CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA SARDINHA RÉU: J LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f6e62 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários da autora já estão informados nos autos (Id 46fa6a8). Os réus J LOG TRANSPORTES LTDA, J E G BORGES SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, G H BORGES LTDA, G H BORGES TRANSPORTES LTDA e OSVALDO ROCHA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA respondem solidariamente pela condenação. Os réus JERRY ADRIANO BORGES, JULIANO NOGUEIRA ROCHA, OSVALDO ROCHA e GUILHERME HENRIQUE BORGES serão oportunamente acionados em sede de execução, se for o caso, conforme esclarecido na sentença Id 9827e92. HOMOLOGO os cálculos da autora, por retratarem a decisão proferida e por preclusa a oportunidade de impugnação pelos réus, na forma das planilhas de acertamento (Id 17c806f) e de atualização (Id 511dcc0), providenciadas pela assessoria do juízo, sujeitas aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Supra referido acertamento ocorreu em face da atualização monetária e juros de mora, que devem se dar da seguinte forma: IPCA-E + juros de mora (TRD simples) até o dia que anteceder a data do ajuizamento da ação; após, aplicação da taxa Selic (Federal) como juros de mora; a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA e juros pela Taxa Legal. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), intimando os réus solidários, por intermédio dos advogados ou diretamente na ausência destes, para pagamento em 15 dias, devendo valer-se do programa de cálculos PJeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. O crédito da autora e os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. No mesmo prazo para pagamento, deve ser apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser recolhido na conta vinculada da trabalhadora, conforme Tema 68 do TST. Havendo incidência de imposto de renda, deverá ser recolhido em guia própria (DARF), devendo o réu informar a base de cálculo e o número de meses para efeito de declaração junto à Receita Federal. As contribuições previdenciárias também devem ser recolhidas em guia própria (GPS/DARF), inclusive a cota da autora, com comprovação nos autos. Recolhimento de custas via GRU Digital (Ato TST.GP nº 158 de 26/03/2026). Os valores atualizados deverão ser apresentados com discriminativo que possibilite conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. A publicação desta decisão na imprensa oficial servirá como EDITAL para intimação do réu que abaixo segue, caso este não seja encontrado no endereço existente nos autos, para pagamento em 15 dias: Réu: J LOG TRANSPORTES LTDA – CNPJ 29.324.765/0001-69Réu: J E G BORGES SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA – CNPJ 97.524.493/0001-09Réu: G H BORGES LTDA – CNPJ 35.991.879/0001-65Réu: G H BORGES TRANSPORTES LTDA – CNPJ 27.019.236/0001-26Réu: OSVALDO ROCHA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ 50.631.301/0001-91 Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO ROCHA - OSVALDO ROCHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

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