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0010105-41.2025.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0010105-41.2025.8.16.0001 Vistos. 1. Em análise ao processo, denota-se que os requeridos apresentaram contestação à seq. 61, oportunidade a qual arguiriam o inadimplemento contratual da autora, de modo que requereram a condenação desta ao pagamento de indenização por danos morais e multa contratual. Estabelece o artigo 343 do Código de Processo Civil/2015, que a parte requerida ao contestar a ação pode apresentar reconvenção, contudo, estes formularam pretensões juntamente com a defesa sem que houvesse tópico próprio, fundamentação jurídica e pedidos em separado da defesa, além de inexistência de indicação do valor da causa. Considerando que a reconvenção, dada sua natureza jurídica, deve também atender aos requisitos exigidos pelos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, a mesma prerrogativa que é assegurada ao autor de emendar a petição inicial, deve ser assegurada aos requeridos, na reconvenção. Dessa forma, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam e emenda à reconvenção, indicando fatos, fundamentos e pedidos, atribuindo valor à causa e promovendo o recolhimento das custas pertinentes. 2. Cumprido o item acima, ao Distribuidor para anotação da reconvenção. 3. Considerando que a autora apresentou contestação à reconvenção, procedida a anotação da reconveção, aos requeridos para réplica. Prazo, 15 (quinze) dias. 4. Após, voltem conclusos para saneamento do feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito

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