Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010104-36.2023.5.03.0002 EXEQUENTE: ADILSON SOARES DA SILVA EXECUTADO: CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5064501 proferido nos autos. Vistos os autos. Nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005 e do Tema 1.051 do STJ, a sujeição do crédito à recuperação judicial é definida pela data de seu fato gerador. No caso, verifica-se que as parcelas objeto da execução decorrem de fatos geradores posteriores ao pedido de recuperação judicial, formulado em 06/02/2017, possuindo, portanto, natureza extraconcursal. Considerando, ainda, o exaurimento do stay period, defiro o requerimento do reclamante e determino o prosseguimento da execução. Intime-se a perita CRISTINA RITTI MALHEIROS DE ALENCAR para atualização dos cálculos, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes para ciência. mr/ao BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MELLORE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010104-36.2023.5.03.0002 EXEQUENTE: ADILSON SOARES DA SILVA EXECUTADO: CRISTALFRIGO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5064501 proferido nos autos. Vistos os autos. Nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005 e do Tema 1.051 do STJ, a sujeição do crédito à recuperação judicial é definida pela data de seu fato gerador. No caso, verifica-se que as parcelas objeto da execução decorrem de fatos geradores posteriores ao pedido de recuperação judicial, formulado em 06/02/2017, possuindo, portanto, natureza extraconcursal. Considerando, ainda, o exaurimento do stay period, defiro o requerimento do reclamante e determino o prosseguimento da execução. Intime-se a perita CRISTINA RITTI MALHEIROS DE ALENCAR para atualização dos cálculos, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes para ciência. mr/ao BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON SOARES DA SILVA