Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010104-32.2024.5.18.0051 AUTOR: WALTEMIR BARBOSA DA SILVA RÉU: SEBASTIAO RODRIGUES SANTIAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4797264 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer o Reclamado no ID. 8bc1153 o cumprimento do acórdão que condenou o Reclamante ao pagamento de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. A penalidade foi imposta em decisão anterior à celebração do acordo, posteriormente homologado nestes autos e não foi contemplada na transação, constituindo obrigação autônoma em relação ao crédito objeto da avença. Desse modo, sua eventual execução não se confunde com o cumprimento do acordo homologado, devendo ser processada em procedimento próprio. Assim, o cumprimento do título relativo à multa deverá ser promovido em Ação Cumprimento de Sentença, classe 156, mediante apresentação da respectiva planilha de cálculos no formato PJC, nos termos do art. 878 da CLT, com posterior intimação da parte executada. Diante disso, indefiro o processamento do pedido nestes autos, sem prejuízo da adoção da via própria. Intimem-se. Aguarde-se o regular cumprimento da avença. amqf ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTEMIR BARBOSA DA SILVA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010104-32.2024.5.18.0051 AUTOR: WALTEMIR BARBOSA DA SILVA RÉU: SEBASTIAO RODRIGUES SANTIAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4797264 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer o Reclamado no ID. 8bc1153 o cumprimento do acórdão que condenou o Reclamante ao pagamento de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. A penalidade foi imposta em decisão anterior à celebração do acordo, posteriormente homologado nestes autos e não foi contemplada na transação, constituindo obrigação autônoma em relação ao crédito objeto da avença. Desse modo, sua eventual execução não se confunde com o cumprimento do acordo homologado, devendo ser processada em procedimento próprio. Assim, o cumprimento do título relativo à multa deverá ser promovido em Ação Cumprimento de Sentença, classe 156, mediante apresentação da respectiva planilha de cálculos no formato PJC, nos termos do art. 878 da CLT, com posterior intimação da parte executada. Diante disso, indefiro o processamento do pedido nestes autos, sem prejuízo da adoção da via própria. Intimem-se. Aguarde-se o regular cumprimento da avença. amqf ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO RODRIGUES SANTIAGO