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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0010103-95.2023.5.18.0111 AUTOR: JHONATAS LIMA DE OLIVEIRA RÉU: R F DE REZENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783e961 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução de dívida exclusiva de contribuições previdenciárias. A parte-ré, mediante requerimento, obteve o parcelamento do débito em 10 vezes, por força da decisão de ID. 1e56660, cujas parcelas deveriam ter sido realizadas em conta judicial. Todavia, a consulta ao saldo de ID. Id 52b8cde, revela que a executada não realizou o pagamento das parcelas devidamente. Considerando a planilha de cálculos de ID. 64d9f6e e o valor disponível em conta vinculada aos autos, verifica-se que o valor remanescente da dívida é de R$ 2.115,18. Diante disso, intime-se a ré para comprovar o pagamento ou recolhimento do valor devido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, cadastrem-se os autos no SISBAJUD, prosseguindo-se a execução com a adoção dos demais convênios previstos no Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R F DE REZENDE
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