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0010103-69.2024.5.15.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · Vice-Presidência · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RE-Ag AIRR 0010103-69.2024.5.15.0103 RECORRENTE: D.A. RIGUETE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: ALESSANDRO DONIZETI DA SILVA PROCESSO Nº TST-RE-Ag-AIRR - 0010103-69.2024.5.15.0103 RECORRENTE: D.A. RIGUETE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: Dr. LUCAS FERNANDO DA SILVA RECORRIDO: ALESSANDRO DONIZETI DA SILVA ADVOGADO: Dr. WILLY BECARI D E S P A C H O Junte-se a Petição de Id. 9b87097. D.A. RIGUETE SERVIÇOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES LTDA., mediante a Petição em referência, apresenta desistência do recurso extraordinário interposto. Considerando que o pedido de desistência é ato unilateral e independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, nos termos do art. 998 do CPC, acolho o pleito formulado. Ante a perda do objeto do recurso extraordinário, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, determino à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX que, observadas as formalidades pertinentes, encaminhe os autos à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DONIZETI DA SILVA

  2. Intimação

    TST · Vice-Presidência · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RE-Ag AIRR 0010103-69.2024.5.15.0103 RECORRENTE: D.A. RIGUETE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: ALESSANDRO DONIZETI DA SILVA PROCESSO Nº TST-RE-Ag-AIRR - 0010103-69.2024.5.15.0103 RECORRENTE: D.A. RIGUETE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: Dr. LUCAS FERNANDO DA SILVA RECORRIDO: ALESSANDRO DONIZETI DA SILVA ADVOGADO: Dr. WILLY BECARI D E S P A C H O Junte-se a Petição de Id. 9b87097. D.A. RIGUETE SERVIÇOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES LTDA., mediante a Petição em referência, apresenta desistência do recurso extraordinário interposto. Considerando que o pedido de desistência é ato unilateral e independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, nos termos do art. 998 do CPC, acolho o pleito formulado. Ante a perda do objeto do recurso extraordinário, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, determino à Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX que, observadas as formalidades pertinentes, encaminhe os autos à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - D.A. RIGUETE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA

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