Publicações do processo

0010103-40.2024.5.15.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010103-40.2024.5.15.0048 AUTOR: LEANDRO DE LIMA SOUZA RÉU: VERA L.P.GOMEZ-MAT ELETRICOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d77a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO Move-se em face dos mesmos executados o processo nº 0010824-60.2022.5.15.0048, no qual foram realizadas pesquisas patrimoniais em nível mais avançado e há atos executórios sendo tomados, inclusive com bens constritos. Habilite-se o crédito do(s) autor(es) deste processo naqueles autos. Atualização de valores conforme id. 2a2735c. Assim sendo, considerando-se o quanto disposto no Provimento GP-CR Nº 007/2023 do E. TRT da 15.ª Região, determina-se, em nome dos princípios da celeridade e economia processuais, a reunião das execuções a fim de se aproveitar a prática única de atos executórios evitando, assim, providências inócuas e repetidas. A execução prosseguirá apenas no processo piloto, devendo as partes somente nele se manifestarem. Com base no art. 765 da CLT e artigo 156 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho, determino que os débitos deste processo sejam incluídos no processo acima referido, a partir do qual os atos expropriatórios serão adotados conjuntamente e todos os bens encontrados em nome da(s) executada(s) serão objeto de constrição, incluindo-se, ainda, no polo ativo daquela ação, as partes exequentes desta, anotando-se também os respectivos advogados. Providencie a Secretaria. Esclareço aos credores trabalhistas e seus patronos que a reunião ora determinada não lhes trará prejuízos uma vez que todos os credores serão tratados de forma igualitária e os bens arrecadados serão objeto de futura alienação na execução coletiva e o produto da alienação referida será revertido em favor dos credores. A fim de subsidiar a decisão de eventuais incidentes sem que seja necessária a consulta aos autos eletrônicos arquivados, junte-se ao processo piloto cópia do presente despacho e da planilha de débito. Providencie a Secretaria. Nos termos do art. 2º do Comunicado CR nº 05/2019 deste Regional, a presente execução ficará suspensa aguardando o resultado do processo piloto, podendo o exequente acompanhá-lo através do sistema de consulta pública do PJE. Por fim, considerando a reunião da execução no piloto supra e que a ele ficarão vinculados todos os atos processuais, inclusive os respectivos prazos, desde já ressalto que, caso extinto o processo piloto, sem a quitação dos débitos aqui em execução, a extinção, por consequência, abrangerá estes autos. Intimem-se as partes, aos cuidados dos respectivos advogados. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA PADILHA GOMEZ ODA DOS SANTOS - EPP - PACO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP - VERA L.P.GOMEZ-MAT ELETRICOS - PACO FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ARTIGOS DE MADEIRA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010103-40.2024.5.15.0048 AUTOR: LEANDRO DE LIMA SOUZA RÉU: VERA L.P.GOMEZ-MAT ELETRICOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d77a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO Move-se em face dos mesmos executados o processo nº 0010824-60.2022.5.15.0048, no qual foram realizadas pesquisas patrimoniais em nível mais avançado e há atos executórios sendo tomados, inclusive com bens constritos. Habilite-se o crédito do(s) autor(es) deste processo naqueles autos. Atualização de valores conforme id. 2a2735c. Assim sendo, considerando-se o quanto disposto no Provimento GP-CR Nº 007/2023 do E. TRT da 15.ª Região, determina-se, em nome dos princípios da celeridade e economia processuais, a reunião das execuções a fim de se aproveitar a prática única de atos executórios evitando, assim, providências inócuas e repetidas. A execução prosseguirá apenas no processo piloto, devendo as partes somente nele se manifestarem. Com base no art. 765 da CLT e artigo 156 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho, determino que os débitos deste processo sejam incluídos no processo acima referido, a partir do qual os atos expropriatórios serão adotados conjuntamente e todos os bens encontrados em nome da(s) executada(s) serão objeto de constrição, incluindo-se, ainda, no polo ativo daquela ação, as partes exequentes desta, anotando-se também os respectivos advogados. Providencie a Secretaria. Esclareço aos credores trabalhistas e seus patronos que a reunião ora determinada não lhes trará prejuízos uma vez que todos os credores serão tratados de forma igualitária e os bens arrecadados serão objeto de futura alienação na execução coletiva e o produto da alienação referida será revertido em favor dos credores. A fim de subsidiar a decisão de eventuais incidentes sem que seja necessária a consulta aos autos eletrônicos arquivados, junte-se ao processo piloto cópia do presente despacho e da planilha de débito. Providencie a Secretaria. Nos termos do art. 2º do Comunicado CR nº 05/2019 deste Regional, a presente execução ficará suspensa aguardando o resultado do processo piloto, podendo o exequente acompanhá-lo através do sistema de consulta pública do PJE. Por fim, considerando a reunião da execução no piloto supra e que a ele ficarão vinculados todos os atos processuais, inclusive os respectivos prazos, desde já ressalto que, caso extinto o processo piloto, sem a quitação dos débitos aqui em execução, a extinção, por consequência, abrangerá estes autos. Intimem-se as partes, aos cuidados dos respectivos advogados. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE LIMA SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.