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Processo 0010103-07.2025.8.17.8226

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Tribunal
TJPE
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina Telefone: (87) 38669793 PÇ SANTOS DUMONT, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 Processo nº 0010103-07.2025.8.17.8226 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA REGINA ARAUJO NUNES GOMES EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento efetuado pela parte contrária, ficando facultado à parte fornecer, em igual prazo, os dados bancários (banco, agência e número da conta) de sua titularidade, para fins de confecção do alvará de transferência. OBS: Os dados devem ser informados diretamente nos autos do processo, por seu advogado. Caso esteja desassistido de advogado, a parte poderá comparecer ao juizado ou enviar mensagem para o e-mail da Diretoria Estadual dos Juizados Especiais, qual seja, diretoria.juizados@tjpe.jus.br, fazendo referência ao número do processo acima reportados. PETROLINA, 15 de setembro de 2026. ELAINE LOPES FABRICIO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: TELMA REGINA ARAUJO NUNES GOMES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

2026-08-25 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669793 Processo nº 0010103-07.2025.8.17.8226 EXEQUENTE: TELMA REGINA ARAUJO NUNES GOMES EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor que fora condenado, sob pena de multa, no valor de 10% (dez por cento), além de penhora de bens, nos termos do art. 523 do CPC e enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se ao devedor de que, transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente, através de advogado, para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Entretanto, se, devidamente intimado, o executado deixar de cumprir a sentença proferida, ou cumpri-la parcialmente, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – e defiro a penhora online, acaso tenha sido requerida pelo exequente. Realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e do advogado referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se houverem, e voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se. Petrolina, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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