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0010102-37.2025.5.15.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010102-37.2025.5.15.0075 AUTOR: CINTIA RAFAELA CORREA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508761b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Nada a deferir quanto à nova expedição de alvará para levantamento do FGTS em decorrência do reclamante ter aderido ao saque aniversário. A avaliação se o trabalhador preenche os requisitos para levantamento, compete à Caixa Econômica Federal como órgão gestor do FGTS. Quanto à multa de 40% sobre o FGTS, defiro o levantamento pela autora e/ou seu advogado. Processo: 0010102-37.2025.5.15.0075 Reclamante: CINTIA RAFAELA CORREA, CPF: 414.291.088-43 Reclamada: SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, CNPJ: 44.945.962/0001-99 ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando a reclamante CINTIA RAFAELA CORREA, CPF: 414.291.088-43 e/ou o seu advogado ELLEN DOS SANTOS NARDI, registrado(a) civilmente como ELLEN DOS SANTOS NARDI, OAB: 529994 THIAGO BASAGLIA DALPINO, OAB: 284998, regularmente constituído nos autos, a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada, somente referente à multa de 40% sobre o FGTS (R$ 4.324,34), durante o período em que manteve relação de emprego com a reclamada SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, CNPJ: 44.945.962/0001-99, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Data de admissão: 28/06/2019 Data de demissão: 30/08/2024 Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que a reclamante levante o valor acima mencionado na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR A PRESENTE DECISÃO E COMPARECER AO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA RAFAELA CORREA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010102-37.2025.5.15.0075 AUTOR: CINTIA RAFAELA CORREA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508761b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Nada a deferir quanto à nova expedição de alvará para levantamento do FGTS em decorrência do reclamante ter aderido ao saque aniversário. A avaliação se o trabalhador preenche os requisitos para levantamento, compete à Caixa Econômica Federal como órgão gestor do FGTS. Quanto à multa de 40% sobre o FGTS, defiro o levantamento pela autora e/ou seu advogado. Processo: 0010102-37.2025.5.15.0075 Reclamante: CINTIA RAFAELA CORREA, CPF: 414.291.088-43 Reclamada: SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, CNPJ: 44.945.962/0001-99 ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando a reclamante CINTIA RAFAELA CORREA, CPF: 414.291.088-43 e/ou o seu advogado ELLEN DOS SANTOS NARDI, registrado(a) civilmente como ELLEN DOS SANTOS NARDI, OAB: 529994 THIAGO BASAGLIA DALPINO, OAB: 284998, regularmente constituído nos autos, a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada, somente referente à multa de 40% sobre o FGTS (R$ 4.324,34), durante o período em que manteve relação de emprego com a reclamada SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS, CNPJ: 44.945.962/0001-99, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Data de admissão: 28/06/2019 Data de demissão: 30/08/2024 Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que a reclamante levante o valor acima mencionado na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR A PRESENTE DECISÃO E COMPARECER AO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS

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