Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0010100-84.2022.5.18.0141 AUTOR: LUCIMAR PEREIRA DA SILVA RÉU: EDESIO LEAO DE AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291084c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) I - RELATÓRIO Vistos os autos. VALDAIRO LEÃO DE AMORIM e OUTROS opôs Embargos de Declaração à decisão de ID. be63c9c, alegando omissão. Não houve necessidade de intimar a parte contrária. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Opostos a tempo e modo, os presentes embargos, devem ser conhecidos. Aduz a parte embargante que houve omissão por parte do Juízo ao não apreciar o pedido de expedição de alvará judicial. Assiste razão ao embargante. Para tanto, comprovado o depósito, em complemento à decisão de Id be63c9c, expeça-se alvará judicial autorizando os terceiros interessados a promoverem, em nome próprio e em substituição ao executado EDÉSIO LEÃO DE AMORIM quanto à sua fração ideal, a lavratura e o registro da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel matriculado sob o n.º 35.128 no Cartório de Registro de Imóveis de Catalão/GO, em favor do comprador indicado no Id. 73d53c4 ou de quem este vier a indicar suprindo-se judicialmente a manifestação de vontade do executado quanto à sua fração ideal. III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração dos terceiros interessados para no mérito, ACOLHÊ-LO, tudo consoante fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. Intimem-se as partes. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0010100-84.2022.5.18.0141 AUTOR: LUCIMAR PEREIRA DA SILVA RÉU: EDESIO LEAO DE AMORIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291084c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) I - RELATÓRIO Vistos os autos. VALDAIRO LEÃO DE AMORIM e OUTROS opôs Embargos de Declaração à decisão de ID. be63c9c, alegando omissão. Não houve necessidade de intimar a parte contrária. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Opostos a tempo e modo, os presentes embargos, devem ser conhecidos. Aduz a parte embargante que houve omissão por parte do Juízo ao não apreciar o pedido de expedição de alvará judicial. Assiste razão ao embargante. Para tanto, comprovado o depósito, em complemento à decisão de Id be63c9c, expeça-se alvará judicial autorizando os terceiros interessados a promoverem, em nome próprio e em substituição ao executado EDÉSIO LEÃO DE AMORIM quanto à sua fração ideal, a lavratura e o registro da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel matriculado sob o n.º 35.128 no Cartório de Registro de Imóveis de Catalão/GO, em favor do comprador indicado no Id. 73d53c4 ou de quem este vier a indicar suprindo-se judicialmente a manifestação de vontade do executado quanto à sua fração ideal. III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração dos terceiros interessados para no mérito, ACOLHÊ-LO, tudo consoante fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. Intimem-se as partes. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDESIO LEAO DE AMORIM
- EDESIO LEAO DE AMORIM