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0010100-82.2008.5.03.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010100-82.2008.5.03.0015 AUTOR: RICARDO COELHO DOS REIS RÉU: CONSTRUTEL PARTICIPACOES S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f6484 proferido nos autos. Vistos. Desde já, proceda-se à exclusão da 1ª Reclamada/CONSTRUTEL PARTICIPAÇÕES S/A do polo passivo, mediante certidão. Ato contínuo, considerando que já decorreu o prazo legal para interposição de agravo de petição pela 3ª Ré/TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, a partir do depósito recursal por ela efetuado (Id 8e21b63 - Pág. 1, fl. 1272 do arquivo PDF baixado e extrato atualizado de Id 32873dd), liberem-se os valores por ela devidos, conforme cálculos de Id adc99f8 (3ª planilha), observando-se os dados bancários do Autor contidos no Id 8a7c9cd. Tudo com JCM a partir de 01/05/2026. Quanto aos peritos, observem-se os dados bancários cadastrados no AJ/JT e os dados de Id b0b989e (LUISMAR). Expeça-se o alvará, que deverá ser acompanhado de cópia da guia de depósito recursal para fins de localização pela instituição financeira - Id 8e21b63 - Pág. 1, fl. 1272 do arquivo PDF baixado e extrato atualizado de Id 32873dd. Intimem-se as partes. Intimem-se os peritos. Considerando a integral quitação do débito pela 3ª Ré, julgo extinta a presente execução em face dela. Comprovados todos os levantamentos e decorrido o prazo legal, considerando o teor da manifestação da Corregedoria exarada nestes autos, intime-se a 3ª Reclamada para juntar aos autos a listagem dos os processos incluídos no PEPT, comprovando a abrangência das execuções sobrestadas neste Juízo (por exemplo Processos nº 0010897-96.2024.5.03.0015 e nº 0010751-96.2023.5.03.0142), sob pena de transferência do saldo remanescente do depósito recursal de Id 8e21b63 - Pág. 1, fl. 1272 do arquivo PDF baixado (extrato atualizado de Id 32873dd) para os referidos feitos. Tudo cumprido, proceda-se à exclusão da 3ª Ré do BNDT, mediante certidão. Ato contínuo, exclua-se a 3ª Requerida do polo passivo. Ao final, intime-se o Reclamante para fornecer meios ao prosseguimento da execução em relação às 2ª e 4ª Rés, sob pena de remessa ao arquivo provisório (art. 11-A da CLT). Prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo provisório, encaminhando-se os autos para o fluxo de suspensão/sobrestamento. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTEL PARTICIPACOES S/A - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010100-82.2008.5.03.0015 AUTOR: RICARDO COELHO DOS REIS RÉU: CONSTRUTEL PARTICIPACOES S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f6484 proferido nos autos. Vistos. Desde já, proceda-se à exclusão da 1ª Reclamada/CONSTRUTEL PARTICIPAÇÕES S/A do polo passivo, mediante certidão. Ato contínuo, considerando que já decorreu o prazo legal para interposição de agravo de petição pela 3ª Ré/TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, a partir do depósito recursal por ela efetuado (Id 8e21b63 - Pág. 1, fl. 1272 do arquivo PDF baixado e extrato atualizado de Id 32873dd), liberem-se os valores por ela devidos, conforme cálculos de Id adc99f8 (3ª planilha), observando-se os dados bancários do Autor contidos no Id 8a7c9cd. Tudo com JCM a partir de 01/05/2026. Quanto aos peritos, observem-se os dados bancários cadastrados no AJ/JT e os dados de Id b0b989e (LUISMAR). Expeça-se o alvará, que deverá ser acompanhado de cópia da guia de depósito recursal para fins de localização pela instituição financeira - Id 8e21b63 - Pág. 1, fl. 1272 do arquivo PDF baixado e extrato atualizado de Id 32873dd. Intimem-se as partes. Intimem-se os peritos. Considerando a integral quitação do débito pela 3ª Ré, julgo extinta a presente execução em face dela. Comprovados todos os levantamentos e decorrido o prazo legal, considerando o teor da manifestação da Corregedoria exarada nestes autos, intime-se a 3ª Reclamada para juntar aos autos a listagem dos os processos incluídos no PEPT, comprovando a abrangência das execuções sobrestadas neste Juízo (por exemplo Processos nº 0010897-96.2024.5.03.0015 e nº 0010751-96.2023.5.03.0142), sob pena de transferência do saldo remanescente do depósito recursal de Id 8e21b63 - Pág. 1, fl. 1272 do arquivo PDF baixado (extrato atualizado de Id 32873dd) para os referidos feitos. Tudo cumprido, proceda-se à exclusão da 3ª Ré do BNDT, mediante certidão. Ato contínuo, exclua-se a 3ª Requerida do polo passivo. Ao final, intime-se o Reclamante para fornecer meios ao prosseguimento da execução em relação às 2ª e 4ª Rés, sob pena de remessa ao arquivo provisório (art. 11-A da CLT). Prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo provisório, encaminhando-se os autos para o fluxo de suspensão/sobrestamento. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO COELHO DOS REIS

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