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0010100-21.2026.5.03.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010100-21.2026.5.03.0090 AUTOR: RENILSON SANTANA DIAS RÉU: SX EMPREENDIMENTOS & INCORPORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4917789 proferido nos autos. Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens livres e desimpedidos da executada, quantos bastem para a integral garantia da execução no importe de R$ 27.581,38 (id. bc51811). Registre-se que, recaindo a penhora sobre imóvel, a determinação deverá ser cumprida independente de haver construção e/ou bens móveis em seu interior, registrando o real estado em que se encontra, devendo ser considerado o valor de mercado do imóvel, ainda que a propriedade encontre-se fechada. Cumprido o mandado, conclusos os autos. GUANHAES/MG, 04 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENILSON SANTANA DIAS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010100-21.2026.5.03.0090 AUTOR: RENILSON SANTANA DIAS RÉU: SX EMPREENDIMENTOS & INCORPORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4917789 proferido nos autos. Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens livres e desimpedidos da executada, quantos bastem para a integral garantia da execução no importe de R$ 27.581,38 (id. bc51811). Registre-se que, recaindo a penhora sobre imóvel, a determinação deverá ser cumprida independente de haver construção e/ou bens móveis em seu interior, registrando o real estado em que se encontra, devendo ser considerado o valor de mercado do imóvel, ainda que a propriedade encontre-se fechada. Cumprido o mandado, conclusos os autos. GUANHAES/MG, 04 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SX EMPREENDIMENTOS & INCORPORACAO LTDA

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