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TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010099-70.2025.5.03.0090 AUTOR: CAMILA ALESSANDRA SANTOS BATISTA RÉU: UTIMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c09579 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação Para cumprimento da sentença, as partes deverão observar rigorosamente os seguintes prazos improrrogáveis e suas cominações, independentemente de novas intimações: a) prazo para a ré cumprir as obrigações abaixo: 13/09/2026 a 24/09/2026; 1.retificar a CTPS da reclamante para constar como salário: salário mínimo/mês mais comissões, bem como entregar à reclamante as guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em caso de não recebimento de seguro desemprego por culpa sua, no prazo de dez dias de intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, a título de astreintes, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento desta ordem; 2. depositar em conta vinculada da reclamante o FGTS de todo o contrato de trabalho (inclusive aviso prévio), com dedução dos valores quitados, conforme extrato do FGTS (id. 982a9ea), mais multa de 40%, com a emissão e entrega das guias correspondentes para saque, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$5.000,00, a título de astreintes, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento desta ordem, na forma dos artigos 536 e 537, caput e §§, do Código de Processo Civil; b) prazo para manifestação do reclamante sobre a obrigação de fazer do item “a”, sob pena de presunção de regular cumprimento pelo reclamado: 27/09/2026 a 08/10/2026; c) prazo para o reclamado comprovar o cumprimento da obrigação de fazer do tem “a”, caso o reclamante alegue o descumprimento no prazo do item “b”: 11/10/2026 a 21/10/2026. Para liquidação da sentença, as partes deverão observar rigorosamente os seguintes prazos peremptórios e respectivas cominações, independentemente de novas intimações: a) prazo para apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamada, incluindo contribuição previdenciária e demais despesas processuais previstas na decisão transitada em julgado, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e do Provimento 04/2000/TRT/MG: 13/09/2026 a 24/09/2026; b) prazo para impugnação fundamentada pelo reclamante dos cálculos da reclamada, com indicação de itens e valores objeto da discordância, bem como, em caso de impugnação ou não apresentação dos cálculos da reclamada, apresentação dos cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da CLT e do Provimento 04/2000/TRT/MG: 27/09/2026 a 08/10/2026; c) prazo para impugnação fundamentada pela reclamada dos cálculos do reclamante, com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e concordância com os novos cálculos do reclamante, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da CLT: 11/10/2026 a 21/10/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 04 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ALESSANDRA SANTOS BATISTA
TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010099-70.2025.5.03.0090 AUTOR: CAMILA ALESSANDRA SANTOS BATISTA RÉU: UTIMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c09579 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação Para cumprimento da sentença, as partes deverão observar rigorosamente os seguintes prazos improrrogáveis e suas cominações, independentemente de novas intimações: a) prazo para a ré cumprir as obrigações abaixo: 13/09/2026 a 24/09/2026; 1.retificar a CTPS da reclamante para constar como salário: salário mínimo/mês mais comissões, bem como entregar à reclamante as guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em caso de não recebimento de seguro desemprego por culpa sua, no prazo de dez dias de intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, a título de astreintes, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento desta ordem; 2. depositar em conta vinculada da reclamante o FGTS de todo o contrato de trabalho (inclusive aviso prévio), com dedução dos valores quitados, conforme extrato do FGTS (id. 982a9ea), mais multa de 40%, com a emissão e entrega das guias correspondentes para saque, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$5.000,00, a título de astreintes, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento desta ordem, na forma dos artigos 536 e 537, caput e §§, do Código de Processo Civil; b) prazo para manifestação do reclamante sobre a obrigação de fazer do item “a”, sob pena de presunção de regular cumprimento pelo reclamado: 27/09/2026 a 08/10/2026; c) prazo para o reclamado comprovar o cumprimento da obrigação de fazer do tem “a”, caso o reclamante alegue o descumprimento no prazo do item “b”: 11/10/2026 a 21/10/2026. Para liquidação da sentença, as partes deverão observar rigorosamente os seguintes prazos peremptórios e respectivas cominações, independentemente de novas intimações: a) prazo para apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamada, incluindo contribuição previdenciária e demais despesas processuais previstas na decisão transitada em julgado, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e do Provimento 04/2000/TRT/MG: 13/09/2026 a 24/09/2026; b) prazo para impugnação fundamentada pelo reclamante dos cálculos da reclamada, com indicação de itens e valores objeto da discordância, bem como, em caso de impugnação ou não apresentação dos cálculos da reclamada, apresentação dos cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da CLT e do Provimento 04/2000/TRT/MG: 27/09/2026 a 08/10/2026; c) prazo para impugnação fundamentada pela reclamada dos cálculos do reclamante, com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e concordância com os novos cálculos do reclamante, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da CLT: 11/10/2026 a 21/10/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 04 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UTIMOVEIS LTDA
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