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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010099-68.2025.5.03.0026 AUTOR: FERNANDO FRANCISCO DOS SANTOS ALVES RÉU: MINERACAO COMISA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34480f5 proferido nos autos. Vistos, Registrados o trânsito em julgado e o início da liquidação. Realizado depósito recursal no Banco do Brasil pela reclamada, conforme ID e312ada. Intime-se a reclamada para retificar o PPP da parte autora, a fim de incluir os agentes, consoante o laudo pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos da sentença de ID caac2f6. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive os incidentes em contribuição previdenciária, no prazo COMUM de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 104, do Provimento Conjunto CR/GVCR n. 3, de 2015 (Provimento Geral Consolidado). Atentem as partes aos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021, respectivamente, que determinam a obrigatoriedade do sistema PJECALC para apresentação dos cálculos. I. Ficam as partes cientes, ainda, de que "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.", devendo os cálculos, portanto, destacarem tais verbas. BETIM/MG, 01 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FRANCISCO DOS SANTOS ALVES
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010099-68.2025.5.03.0026 AUTOR: FERNANDO FRANCISCO DOS SANTOS ALVES RÉU: MINERACAO COMISA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34480f5 proferido nos autos. Vistos, Registrados o trânsito em julgado e o início da liquidação. Realizado depósito recursal no Banco do Brasil pela reclamada, conforme ID e312ada. Intime-se a reclamada para retificar o PPP da parte autora, a fim de incluir os agentes, consoante o laudo pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos da sentença de ID caac2f6. Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive os incidentes em contribuição previdenciária, no prazo COMUM de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 104, do Provimento Conjunto CR/GVCR n. 3, de 2015 (Provimento Geral Consolidado). Atentem as partes aos termos do §6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, alterada pela Resolução CSJT nº 284/2021, respectivamente, que determinam a obrigatoriedade do sistema PJECALC para apresentação dos cálculos. I. Ficam as partes cientes, ainda, de que "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.", devendo os cálculos, portanto, destacarem tais verbas. BETIM/MG, 01 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO COMISA LTDA
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