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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 0010099-50.2022.8.26.0554 (processo principal 1015976-56.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Mandato - Rubens Rosenbaum - Elcio Ariedner Goncalves da Silva - - ESPÓLIO de ÉLCIO ARIEDNER GONÇALVES DA SILVA - Mirian Gonçalves da Silva - Vistos. Fls. 416/423: Intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, acerca do alegado pela parte executada, quanto à necessidade de regularização do polo ativo, ante o falecimento da parte exequente, Rubens Rosenbaum. Observo dos autos que, efetivamente, a fls. 226, foi informado o falecimento do exequente Rubens, sem a juntada de sua certidão de óbito, bem como não consta que tenha ocorrido a regular sucessão processual, com a inclusão do Espólio no polo ativo, representado por sua inventariante ou dos herdeiros do exequente falecido. Assim sendo, manifeste-se a parte exequente, como determinado, inclusive regularizando o polo ativo da lide, com a inclusão do Espólio, conforme o caso, apresentando a certidão de óbito, bem como juntando aos autos certidão da nomeação de inventariante, ou providenciando a inclusão de todos os herdeiros, em caso de inexistência de inventário, qualificando-os, sendo que, em ambos os casos, deve ser regularizada a procuração ad judicia nos autos. Por ora, até que haja manifestação da parte exequente, nos termos expostos, com a devida regularização do polo ativo da lide, fica suspenso o andamento da presente execução. Intimem-se. - ADV: RUBENS ROSENBAUM (OAB 66699/SP), ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP), GIOVANNA AGUIAR DE ALMEIDA (OAB 447559/SP), TIAGO ROSO BATISTA (OAB 312444/SP), GIOVANNA AGUIAR DE ALMEIDA (OAB 447559/SP)
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