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0010099-14.2012.8.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 0010099-14.2012.8.11.0006. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: E. EVANGELISTA SERRALHERIA - ME, EDMIR EVANGELISTA, JACKELINE MORENO, SIMONE LETICIA CARVALHO DANTAS ESPÓLIO: EDELSON EVANGELISTA Vistos, etc. Cuida-se de pedido formulado por SIMONE LETÍCIA CARVALHO DANTAS EVANGELISTA (Id. 247998319), terceira estranha à lide, pugnando pelo imediato desbloqueio de ativos financeiros constritos em suas contas bancárias mantidas perante a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A., em virtude da ordem eletrônica emanada nestes autos (Id. 247574159). Verifica-se que a peticionante não integra o polo passivo da relação processual executiva, porquanto a presente demanda é movida estritamente em face de E. EVANGELISTA SERRALHERIA - ME, EDMIR EVANGELISTA, JACKELINE MORENO e ESPÓLIO DE EDELSON EVANGELISTA, tendo havido evidente erro do sistema na efetivação do bloqueio sobre o patrimônio e contas pessoais da requerente. Destarte, por não ostentar a interessada a condição de devedora e diante da manifesta impropriedade do gravame sobre patrimônio de terceiro não sujeito à execução (art. 789 do Código de Processo Civil), impõe-se a pronta desconstituição da medida. Ante o exposto: DEFIRO o pedido formulado na petição de Id. 247998319 e DETERMINO o IMEDIATO DESBLOQUEIO de todos os valores e ativos financeiros atingidos em nome de SIMONE LETÍCIA CARVALHO DANTAS EVANGELISTA (CPF: 028.012.381-71), procedendo-se incontinenti ao cancelamento das ordens pelo sistema SISBAJUD. No mais, CUMPRA-SE integralmente a decisão anterior de Id. 247485783, prosseguindo-se com os atos expropriatórios em relação aos executados remanescentes. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

  2. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES · Certidão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO n. 0010099-14.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 527.812,26 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: setor bancario Sul QD 04 Bloco C lote 32, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, Edificio Sede III, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: E. EVANGELISTA SERRALHERIA - ME CERTIFICO que a impugnação à penhora apresentada no ID 247998319 e seus anexos é TEMPESTIVA, vez que sequer aportou aos autos o resultado/extrato do SISBAJUD iniciado em 03/09/2026 (ID 247574159). Diante disso, Pelo presente, antes de remeter os autos conclusos ao gabinete judicial, INTIMO O EXEQUENTE para que, no prazo de 05(cinco) dias, apresente a sua manifestação, pugnando pelo que entender pertinente. CÁCERES, 8 de setembro de 2026. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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