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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010098-73.2023.5.03.0149 AUTOR: ALEXANDRE FEITOSA GOMES RÉU: KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e054f proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Decorrido o prazo para embargos, providencie a Secretaria o pagamento dos valores discriminados no cálculo abaixo (planilha 866e137), por meio do SIF, à exceção do INSS*. - INSS: R$667,17 - CUSTAS: R$44,26 *Conforme disposto no inciso V, artigo 19, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros, decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial, confessadas em DCTFWeb (Reclamatória Trabalhista) e recolhidas via DARF. Por esse motivo, a escrituração, o recolhimento e a comprovação nos autos é de responsabilidade da empresa reclamada. Diante da nova normatização, a reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, juntando aos autos o comprovante do efetivo pagamento da guia DARF, relativa aos débitos previdenciários decorrentes da presente reclamatória trabalhista, previamente declarados e emitidos na DCTFWeb, no sistema do eSocial, no prazo de 20 dias. Fica(m) o(a)(s) perito(a)(s) judicial(is) CID FERREIRA DA SILVA JUNIOR, CPF: 041.838.076-70 intimado(a)(s) a se manifestar acerca do recebimento dos seus honorários periciais, em 15 dias, presumindo-se no silêncio o recebimento. Intime-se o advogado da reclamada KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA, CNPJ: 20.373.585/0001-00 a indicar, em cinco dias, o número da agência, código do banco e conta bancária da empresa ou número da agência, código do banco e conta bancária do escritório de advocacia, para devolução/transferência do saldo remanescente. Aguarde-se a comprovação do pagamento dos alvarás pelo banco destinatário, pelo prazo de 20 dias. Em caso de existência de substituição de depósito recursal ou garantia da execução trabalhista por fiança bancária ou seguro garantia judicial, ficam desoneradas todas as apólices. O presente despacho, que possui força de ofício, poderá ser entregue junto à seguradora para fins de liberação da apólice. Em face do pagamento do valor exequendo, declaro a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC . Registrados os valores, após devolvidos todos os valores em depósito judicial, com encerramento de todas as contas vinculadas a este processo, arquivem-se definitivamente os autos. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FEITOSA GOMES
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010098-73.2023.5.03.0149 AUTOR: ALEXANDRE FEITOSA GOMES RÉU: KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e054f proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Decorrido o prazo para embargos, providencie a Secretaria o pagamento dos valores discriminados no cálculo abaixo (planilha 866e137), por meio do SIF, à exceção do INSS*. - INSS: R$667,17 - CUSTAS: R$44,26 *Conforme disposto no inciso V, artigo 19, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros, decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial, confessadas em DCTFWeb (Reclamatória Trabalhista) e recolhidas via DARF. Por esse motivo, a escrituração, o recolhimento e a comprovação nos autos é de responsabilidade da empresa reclamada. Diante da nova normatização, a reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, juntando aos autos o comprovante do efetivo pagamento da guia DARF, relativa aos débitos previdenciários decorrentes da presente reclamatória trabalhista, previamente declarados e emitidos na DCTFWeb, no sistema do eSocial, no prazo de 20 dias. Fica(m) o(a)(s) perito(a)(s) judicial(is) CID FERREIRA DA SILVA JUNIOR, CPF: 041.838.076-70 intimado(a)(s) a se manifestar acerca do recebimento dos seus honorários periciais, em 15 dias, presumindo-se no silêncio o recebimento. Intime-se o advogado da reclamada KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA, CNPJ: 20.373.585/0001-00 a indicar, em cinco dias, o número da agência, código do banco e conta bancária da empresa ou número da agência, código do banco e conta bancária do escritório de advocacia, para devolução/transferência do saldo remanescente. Aguarde-se a comprovação do pagamento dos alvarás pelo banco destinatário, pelo prazo de 20 dias. Em caso de existência de substituição de depósito recursal ou garantia da execução trabalhista por fiança bancária ou seguro garantia judicial, ficam desoneradas todas as apólices. O presente despacho, que possui força de ofício, poderá ser entregue junto à seguradora para fins de liberação da apólice. Em face do pagamento do valor exequendo, declaro a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC . Registrados os valores, após devolvidos todos os valores em depósito judicial, com encerramento de todas as contas vinculadas a este processo, arquivem-se definitivamente os autos. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KOHLER PRODUTOS PARA COZINHAS E BANHEIROS LTDA
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