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TRT3 · Vara do Trabalho de Caratinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARATINGA CumSen 0010098-42.2024.5.03.0051 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CARATINGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s), por seus advogados habilitados nos autos, a tomar ciência de que, já decorrido o prazo para as partes formularem requerimentos finais, será expedido alvará para, valendo-se do depósito de id 2af7080 (valor atual de R$ atual de R$ 262.801,97) levantamento do crédito do reclamante (R$ 55.327,14) e do seu procurador (R$ 8.555,07), depósito do FGTS em conta vinculada (R$ 737,45) e conversão, a favor da UNIÃO, das contribuições previdenciárias (R$ 4.693,78), em guia própria, tudo conforme resumo de cálculos de id e4a797d, retendo-se o saldo remanescente. Deverá a parte autora e seu procurador indicarem seus dados bancários, no prazo de 5 dias, sob pena de transferência de seus créditos para qualquer conta sua identificada no Sisbajud, o que desde logo fica autorizado. Comprovadas as movimentações financeiras acima, considerando a notória solvibilidade do réu, será liberado a ele o saldo remanescente, mediante transferência para a conta informada ao id 7427317. Cumpridas as determinações acima e efetuados os lançamentos estatísticos pertinentes, irão os autos conclusos para encerramento do cumprimento de sentença. O inteiro teor do documento deverá ser acessado diretamente nos autos eletrônicos no sistema PJe. CARATINGA/MG, 07 de setembro de 2026. ADAUTO RODRIGUES COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT3 · Vara do Trabalho de Caratinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARATINGA CumSen 0010098-42.2024.5.03.0051 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CARATINGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CARATINGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s), por seus advogados habilitados nos autos, a tomar ciência de que, já decorrido o prazo para as partes formularem requerimentos finais, será expedido alvará para, valendo-se do depósito de id 2af7080 (valor atual de R$ atual de R$ 262.801,97) levantamento do crédito do reclamante (R$ 55.327,14) e do seu procurador (R$ 8.555,07), depósito do FGTS em conta vinculada (R$ 737,45) e conversão, a favor da UNIÃO, das contribuições previdenciárias (R$ 4.693,78), em guia própria, tudo conforme resumo de cálculos de id e4a797d, retendo-se o saldo remanescente. Deverá a parte autora e seu procurador indicarem seus dados bancários, no prazo de 5 dias, sob pena de transferência de seus créditos para qualquer conta sua identificada no Sisbajud, o que desde logo fica autorizado. Comprovadas as movimentações financeiras acima, considerando a notória solvibilidade do réu, será liberado a ele o saldo remanescente, mediante transferência para a conta informada ao id 7427317. Cumpridas as determinações acima e efetuados os lançamentos estatísticos pertinentes, irão os autos conclusos para encerramento do cumprimento de sentença. O inteiro teor do documento deverá ser acessado diretamente nos autos eletrônicos no sistema PJe. CARATINGA/MG, 07 de setembro de 2026. ADAUTO RODRIGUES COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE CARATINGA
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