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TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010097-82.2026.5.03.0020 REQUERENTE: LILLIAN AGUIDA D ANGELIS BORGES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec19257 proferida nos autos. Vistos etc. Cite-se a(o) executada(o), por meio de seu(sua) i. advogado(a), através de publicação no DEJT ou, se não tiver advogado(a), via postal (art. 513, § 2º, I e II, NCPC) para, em 48 horas (artigo 880 da CLT), efetuar o pagamento da execução no valor de R$273.384,64, ou indicar bens à penhora, observada a gradação prevista no artigo 835 do NCPC. Registre-se que já está disponível o Sistema de Interoperabilidade Financeira-SIF, que contém a funcionalidade de emissão de boletos de depósitos judiciais e recursais, com acesso direto pela página inicial do Pje, sem necessidade de login, através do campo “Gerar boleto de depósito Judicial”. Ressalta-se que o SIF está interligado apenas com a Caixa Econômica Federal-CEF, uma vez que ainda não foi assinado convênio com Banco do Brasil. Ressalte, ainda, que futuramente o sistema e-Guia será descontinuado para os processos eletrônicos. Sem prejuízo do acima determinado, este Juízo, fazendo uso do poder geral de cautela previsto nos artigos 297 do CPC, visando assegurar a entrega da prestação jurisdicional de modo célere e efetivo, obter resultado útil ao processo, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII) e com fundamento no artigo 854 do CPC c/c artigo 878 da CLT e artigo 108, II, do Provimento Geral Consolidado deste Regional, expedirá ordem de bloqueio de valores via SAB até o limite da execução; se restar positiva a ordem, o numerário existente terá a natureza jurídica de arresto (art. 301 do CPC), o qual será convertido em penhora. Após 20 dias, proceda-se: inclusão no BNDT (observando 45 dias úteis após a citação - Art. 883-A da CLT; Art. 2º do Ato TST CGJT N.1 de 21/01/2022) e registro do início da execução;pesquisa de bens dos devedores com utilização dos sistemas RENAJUD e CNIB. se decorrida em vão a tentativa de se encontrar veículos em nome dos executados retornem-se os autos conclusos para prosseguimento da execução e utilização das ferramentas de pesquisa INFOJUD e DOI, a fim de localizar bens pertencentes ao (à) executado (a);Se localizados veículos, deverá ser inserida a restrição judicial de circulação, e expedido mandado de penhora e avaliação;Ao final, expeça-se mandado ou carta precatória, se for o caso, para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem da(o)(s) ré(u)(s) para garantia da execução. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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