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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010096-67.2026.8.16.0026 Recurso: 0010096-67.2026.8.16.0026 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Usucapião Ordinária Embargante(s): MARICY MARIA SIMÕES DOS SANTOS Embargado(s): PEDRO GUILHERME SCHMIDT MARIA ROSA CUNICO SCHMIDT Louçalar-Comercio de Louças, Ltda Espolio de Paulo Ervin Schmidt I. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão sobre os embargos de declaração opostos poderá ensejar a modificação da decisão objurgada, intime-se a parte embargada para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre o recurso. II. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, volte-me concluso para voto e julgamento. Curitiba, 26 de agosto de 2026. Desembargador Alberto Junior Veloso Relator