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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010096-02.2025.5.03.0160 AUTOR: JOAO CARLOS MARTINS RÉU: HISTORY CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fd5d8 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes nas petições de ID'S 4f976c7, a6a3279 e 33ce64b para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. O exequente deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do acordo, o cumprimento deste, sob pena de seu silêncio ser entendido como cumprido. Fica suspensa a prática de atos executivos pelo prazo estabelecido para cumprimento de todas as obrigações pactuadas. Intime-se o exequente para indicar sobre qual(is) veículo(s) certificado(s) no ID 99d930d deverá permanecer restrição de alienação no Renajud até o cumprimento integral do pacto. Cumprido integralmente o acordo, conclusos novamente. FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HISTORY CONFECCOES LTDA - ELIANA FLORENCO VASCONCELOS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010096-02.2025.5.03.0160 AUTOR: JOAO CARLOS MARTINS RÉU: HISTORY CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fd5d8 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes nas petições de ID'S 4f976c7, a6a3279 e 33ce64b para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. O exequente deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do acordo, o cumprimento deste, sob pena de seu silêncio ser entendido como cumprido. Fica suspensa a prática de atos executivos pelo prazo estabelecido para cumprimento de todas as obrigações pactuadas. Intime-se o exequente para indicar sobre qual(is) veículo(s) certificado(s) no ID 99d930d deverá permanecer restrição de alienação no Renajud até o cumprimento integral do pacto. Cumprido integralmente o acordo, conclusos novamente. FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS MARTINS
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