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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010095-96.2023.5.15.0016 AUTOR: JOELMA GONCALVES DE MEDEIROS RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c2e36 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Novos cálculos apresentados pela autora (id e0e4f08) não observam os parâmetros de juros de correção de despacho id 6d32170, abaixo transcritos: IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD simples (art. 39, caput, da Lei n. 8.177, de 1991); A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como correção monetária (sem juros); A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa(taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Também, não foi observada a limitação dos juros em razão da falência da ré, conforme id 59805c4. Por fim, tendo em vista que novamente não foi juntado nos autos o arquivo ".pjc", fica esta secretaria impossibilitada de efetuar as correções necessárias. Concedo novo prazo de 8 dias para que a autora retifique seus cálculos conforme determinações supra, anexando o arquivo ".pjc" para que possam ser efetuadas eventuais correções. Descumprido mais uma vez, sobreste-se o feito, aguardando-se o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT. Após, voltem conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA GONCALVES DE MEDEIROS
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010095-96.2023.5.15.0016 AUTOR: JOELMA GONCALVES DE MEDEIROS RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c2e36 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Novos cálculos apresentados pela autora (id e0e4f08) não observam os parâmetros de juros de correção de despacho id 6d32170, abaixo transcritos: IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD simples (art. 39, caput, da Lei n. 8.177, de 1991); A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como correção monetária (sem juros); A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa(taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Também, não foi observada a limitação dos juros em razão da falência da ré, conforme id 59805c4. Por fim, tendo em vista que novamente não foi juntado nos autos o arquivo ".pjc", fica esta secretaria impossibilitada de efetuar as correções necessárias. Concedo novo prazo de 8 dias para que a autora retifique seus cálculos conforme determinações supra, anexando o arquivo ".pjc" para que possam ser efetuadas eventuais correções. Descumprido mais uma vez, sobreste-se o feito, aguardando-se o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT. Após, voltem conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS
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